| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2209 / 1989 |
| Date | 1989-02-20 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À “SOCIEDADE ORQUIDÓFILA DE ITAÚNA – S.O.I.” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.209, de 20 de fevereiro de 1989 Concede subvenção social e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar a entidade Sociedade Orquidófila de Itaúna – SOI, no valor de NCz$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzados novos). Art. 2 o A subvenção instituída nesta lei, correrá por conta de dotação própria do orçamento aprovado pela Lei Municipal n.º 2.181, de 28/11/88. Art. 3o A entidade subvencionada deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos: I - balanço geral encerrado em 31/12/88, demonstrando o ativo e passivo; II - demonstração da despesa e receita, com destaque especial do valor subvencionado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no exercício de 1988, se for o caso; III - atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta lei, passado por autoridade judiciária desta Comarca, constando inclusive, os nomes dos dirigentes responsáveis pela mesma; IV - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de fevereiro de 1989 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal