| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2210 / 1989 |
| Date | 1989-02-24 |
| Ementa | AUTORIZA SUBVENCIONAR AGREMIAÇÃO CARNAVALESCA “SOCIEDADE CIVIL ALFACES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6224 |
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LEI No 2.210, de 24 de fevereiro de 1989 Autoriza subvencionar agremiação carnavalesca e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar a agremiação carnavalesca Sociedade Civil Allfaces, com a importância de NCz$ 1.000,00 (hum mil cruzados novos), objetivando custear parcialmente as despesas com o carnaval popular de 1989, realizado na praça da Estação, ao som de Trio Elétrico. Art. 2 o A despesa decorrente desta lei, correrá por conta de dotação do orçamento municipal vigente. Art. 3 o Para o recebimento da subvenção autorizada no artigo 1 o acima, a entidade beneficiada deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos: I - balanço geral relativo ao exercício de 1988, demonstrando o seu ativo e passivo; II - atestado de seu regular funcionamento, firmado por autoridade judiciária da Comarca de Itaúna; III - relatório de suas atividades durante o exercício de 1988; IV – ata de eleição da sua última diretoria. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de fevereiro de 1989 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal