| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2211 / 1989 |
| Date | 1989-02-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A REDUÇÃO OU ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA DO IMPOSTO INCIDENTE SOBRE A VENDA A VAREJO DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO. |
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LEI No 2.211, de 24 de fevereiro de 1989 Autoriza o Poder Executivo a proceder a redução ou alteração de alíquota do imposto incidente sobre a venda a varejo de gás liqüefeito de petróleo. O povo do Município de Itaúna – Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1o Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a reduzir, por decreto, a alíquota do imposto incidente sobre a venda a varejo de gás liqüefeito de petróleo e do gás natural de que se refere o artigo 1o da Lei n.º 2.192, de 1o de dezembro de 1988. Parágrafo Único Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a proceder a alteração de alíquota de que se refere o “caput” deste artigo nos casos em que se verificar a necessidade de se adequar o tributo “in especie” ao novo Sistema Tributário, desde que a alteração em hipótese não implique em majoração do preço final do produto. Art. 2 o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de fevereiro de 1989 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal