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norma nº 2212/1989

Tipo Lei
Número / Ano 2212 / 1989
Date 1989-03-10
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 143, DA LEI MUNICIPAL N.º 905, DE 14 DE SETEMBRO DE 1.968.
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texto integral #

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LEI No
 2.212, de 10 de março de 1989
Dá nova redação do art. 143 da Lei n.º 905, de 14/09/68. 
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o O artigo 143 da Lei 905, de 14/09/68, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 143 A gratificação a que se refere o item I do art. 138 não poderá exceder a
50% (cinqüenta por cento) do vencimento e somente poderá fazer jus o funcionário que estiver no
efetivo exercício das atribuições inerentes ao seu cargo ou para outro designado.”
Art. 2
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de março de 1989
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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