| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2212 / 1989 |
| Date | 1989-03-10 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 143, DA LEI MUNICIPAL N.º 905, DE 14 DE SETEMBRO DE 1.968. |
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LEI No 2.212, de 10 de março de 1989 Dá nova redação do art. 143 da Lei n.º 905, de 14/09/68. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o O artigo 143 da Lei 905, de 14/09/68, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 143 A gratificação a que se refere o item I do art. 138 não poderá exceder a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento e somente poderá fazer jus o funcionário que estiver no efetivo exercício das atribuições inerentes ao seu cargo ou para outro designado.” Art. 2 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de março de 1989 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal