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norma nº 41/1949

Tipo Lei
Número / Ano 41 / 1949
Date 1949-02-17
EmentaCRIA 3 ESCOLAS RURAIS NO DISTRITO DE ITATIAIUÇÚ (CAPITÃO EDUARDO RODRIGUES, JOÃO PEDRO DE FARIA E AURELIANO REZENDE”).
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LEI Nº 41, de 17 de fevereiro de 1949
Cria três escolas rurais no distrito de Itatiaiuçu.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1
º Ficam criadas três (3) escolas rurais, assim localizadas e denominadas:
duas (02) na sede do distrito de Itatiaiuçu, com as denominações “CAPITÃO EDUARDO
RODRIGUES” e “JOÃO PEDRO DE FARIA”; e uma no Povoado de Clementino, com a
denoominação de “AURELIANO REZENDE”.
Art. 2
º O preenchimento das titulares será feito após a Lei que regulamenta s
situação das professoras que lecionavam em escolas de Carmo do Cajuru, hoje Município.
Art. 3
º A verba necessária correrá pelo Código 8-33-0 do Orçamento vigente,
tendo-se em vista o afastamento das professoras do ex-distrito de Carmo de Cajuru.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem couber a execução desta Lei, que a
cumpram e a façam cumprir, tão fielmente como nela se declara.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de fevereiro de 1949
Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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