| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1949 |
| Date | 1949-02-17 |
| Ementa | CRIA 3 ESCOLAS RURAIS NO DISTRITO DE ITATIAIUÇÚ (CAPITÃO EDUARDO RODRIGUES, JOÃO PEDRO DE FARIA E AURELIANO REZENDE”). |
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LEI Nº 41, de 17 de fevereiro de 1949 Cria três escolas rurais no distrito de Itatiaiuçu. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam criadas três (3) escolas rurais, assim localizadas e denominadas: duas (02) na sede do distrito de Itatiaiuçu, com as denominações “CAPITÃO EDUARDO RODRIGUES” e “JOÃO PEDRO DE FARIA”; e uma no Povoado de Clementino, com a denoominação de “AURELIANO REZENDE”. Art. 2 º O preenchimento das titulares será feito após a Lei que regulamenta s situação das professoras que lecionavam em escolas de Carmo do Cajuru, hoje Município. Art. 3 º A verba necessária correrá pelo Código 8-33-0 do Orçamento vigente, tendo-se em vista o afastamento das professoras do ex-distrito de Carmo de Cajuru. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem couber a execução desta Lei, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente como nela se declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de fevereiro de 1949 Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário