| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1949 |
| Date | 1949-04-02 |
| Ementa | ESTABELECE A ZONA URBANA E SUBURBANA DA CIDADE. |
| native_id | 6240 |
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LEI Nº 44, de 02 de abril de 1949 Estabelece a zona urbana e suburbana da cidade. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica estabelecida, para todo e qualquer efeito a seguinte delimitação da zona urbana desta cidade: começa no cruzamento das ruas Silva Jardim, Estrada de Ferro e continua por este até o Córrego da Praia, subindo por este até a rua Mardoqueu Gonçalves , voltando por esta até a Praça do Comércio no cruzamento das ruas Antônio da Guia e Dr. José Gonçalves; descendo por está o cruzamento da rua Padre Antônio , descendo por esta até a rua Afonso Pena até o cruzamento com a rua José Gonçalves, voltando por esta a rua Estrada de Ferro; e por esta ao cruzamento do Córrego da Praia, onde teve começo esta delimitação. Art. 2 º A zona suburbana, fica assim delimitada: começa na foz do Córrego do Bexiguento, como o Rio São João, abaixo da Santa Casa; subindo por este córrego, passando pela estrada de Santanense e Rede Mineira de Viação até o açudo do Sr. José Lima e Compnhia Santanense; continuando pelo espigão, passando pelo alto do Serrado até o Buracão, e deste pelos herdeiros do Sr. Antônio Manoel até a ex-Pedreira Grande; e deste até as cabeceiras do açude de D. Purcina; e deste subindo pelo valo que divisa os terrenos da Prefeitura e Sr. Camilo Nogueira de Faria até o alto do Campo do Meio onde atravessa a estrada; do Córrego do Soldado a Itatiaiuçu, descendo a margem esquerda do valo que divisa os terrenos do Sr. José Herculano Pereira e o Sr. Mozart Nogueira Machado até encontrar o Rio São João; atravessando este, desce pela margem direita, passando pela Fazenda do Emídio, retiro do Sr. José Edwardo Santiago e seguindo pela estrada de rodagem até a travessia da Estrada de Ferro; continuando por esta até as proximidades do retiro do Sr. Artur Contagem Villaça, adiante dos mata-burros da travessia da estrada da Vargem da Olaria, descendo a esquerda do retiro, até o Ribeirão da Vargem da Olaria; e deste do alto do Campo em direção a rodovia Belo Horizonte-Itaúna, na ponte do Córrego da Contenda; voltando pela rodovia até o trilho que sobe para a Capela do Bonfim, e deste em direção a fazenda do Sr. Astolfo Dornas, passando a direita desta até a foz do Córrego do Bexiguento, onde tele início esta delimitação. verba necessária consta da Lei nº 45, sancionada em 02 de abril de 1949. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem couber a execução desta Lei, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente como nela se declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de abril de 1949 Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário