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norma nº 44/1949

Tipo Lei
Número / Ano 44 / 1949
Date 1949-04-02
EmentaESTABELECE A ZONA URBANA E SUBURBANA DA CIDADE.
native_id6240

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LEI Nº 44, de 02 de abril de 1949
Estabelece a zona urbana e suburbana da cidade. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica estabelecida, para todo e qualquer efeito a seguinte delimitação da
zona urbana desta cidade: começa no cruzamento das ruas Silva Jardim, Estrada de Ferro e
continua por este até o Córrego da Praia, subindo por este até a rua Mardoqueu Gonçalves ,
voltando por esta até a Praça do Comércio no cruzamento das ruas Antônio da Guia e Dr. José
Gonçalves; descendo por está o cruzamento da rua Padre Antônio , descendo por esta até a rua
Afonso Pena até o cruzamento com a rua José Gonçalves, voltando por esta a rua Estrada de
Ferro; e por esta ao cruzamento do Córrego da Praia, onde teve começo esta delimitação.
Art. 2
º A zona suburbana, fica assim delimitada: começa na foz do Córrego do
Bexiguento, como o Rio São João, abaixo da Santa Casa; subindo por este córrego, passando pela
estrada de Santanense e Rede Mineira de Viação até o açudo do Sr. José Lima e Compnhia
Santanense; continuando pelo espigão, passando pelo alto do Serrado até o Buracão, e deste
pelos herdeiros do Sr. Antônio Manoel até a ex-Pedreira Grande; e deste até as cabeceiras do
açude de D. Purcina; e deste subindo pelo valo que divisa os terrenos da Prefeitura e Sr. Camilo
Nogueira de Faria até o alto do Campo do Meio onde atravessa a estrada; do Córrego do Soldado
a Itatiaiuçu, descendo a margem esquerda do valo que divisa os terrenos do Sr. José Herculano
Pereira e o Sr. Mozart Nogueira Machado até encontrar o Rio São João; atravessando este, desce
pela margem direita, passando pela Fazenda do Emídio, retiro do Sr. José Edwardo Santiago e
seguindo pela estrada de rodagem até a travessia da Estrada de Ferro; continuando por esta até
as proximidades do retiro do Sr. Artur Contagem Villaça, adiante dos mata-burros da travessia da
estrada da Vargem da Olaria, descendo a esquerda do retiro, até o Ribeirão da Vargem da Olaria;
e deste do alto do Campo em direção a rodovia Belo Horizonte-Itaúna, na ponte do Córrego da
Contenda; voltando pela rodovia até o trilho que sobe para a Capela do Bonfim, e deste em direção
a fazenda do Sr. Astolfo Dornas, passando a direita desta até a foz do Córrego do Bexiguento,
onde tele início esta delimitação.
verba necessária consta da Lei nº 45, sancionada em 02 de abril de 1949.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem couber a execução desta Lei, que a
cumpram e a façam cumprir, tão fielmente como nela se declara.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de abril de 1949
Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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