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norma nº 45/1949

Tipo Lei
Número / Ano 45 / 1949
Date 1949-04-02
EmentaAUTORIZA UMA EMISSÃO DE APÓLICES ATÉ CR$1.200.000,00, DE OITO POR CENTO (8%) PARA MELHORAMENTO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA À POPULAÇÃO DA CIDADE.
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LEI Nº 45, de 02 de abril de 1949
Autoriza uma emissão de apólice até Cr$1.200.000,00, de oito por cento (8%)
para melhoramento do Serviço de Abastecimento de áugua para a população
da cidade. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica autorizada a emissão de apólices, de oito por cento (8%) destinada à
construção dos serviços de Abastecimento de água à população desta cidade.
Art. 2
º A emissão será de Cr$1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros),
em apólice no valor nominal de duzentos cruzeiros (Cr$200,00), ao portador ou nominativas e se
destinará a realização dos serviços mencionados no artigo anterior.
§ 1º Os juros serão pagos em janeiro e julho de cada ano, por semestre vencido.
§ 2
º Será permitida a conversão e a reconversão dos títulos ao portador em
nominativas e vice-versa.
Art. 3º A amortização do empréstimo constituído pela presente emissão de apólice,
far-se-á por meio de sorteios anuais a partir de 1956. Esses sorteios, serão procedidos por uma
comissão presidida pelo Presidente da Câmara Municipal e composta de mais de seis membros
dois indicados pela Câmara Municipal, dois, pelas entidades patrimoniais e dois, pelas entidades
trabalhistas, no último dia do mês de junho, às quinze horas, no Salão Nobre da Municipalidade.
Parágrafo único. Anualmente serão resgatadas apólices no valor de sessenta mil
cruzeiros.
Art. 4
º A Prefeitura Municipal fica autorizada a emitir cautelas que serão
oportunamente substituídas por títulos definitivos com os respectivos cupons de juros.
Art. 5
º As cautelas e os títulos definitivos serão assinados pelo Prefeito, Secretário
da Prefeitura e Tesoureiro.
Art. 6
º Fica aberto o crédito de Cr$10.000,00 para ocorrer as despesas da
presente emissão.
Art. 7º Fica cancelada a autorização de empréstimo na importância dessa emissão,
contida na Lei nº 17, de 31 de agosto de 1948.
Art. 8
º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem couber a execução desta Lei, que a
cumpram e a façam cumprir, tão fielmente como nela se declara.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de abril de 1949
Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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