| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1949 |
| Date | 1949-06-23 |
| Ementa | CRIA OS FERIADOS MUNICIPAIS: SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO; CORPO DE DEUS - VINTE E SEIS (26) DE JULHO; QUINZE (15) DE AGOSTO E 1O DE NOVEMBRO). |
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LEI Nº 48, de 23 de junho de 1949 Cria os feriados municipais. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º São feriados municipais os seguintes dias: Sexta-feira da Paixão; Corpo de Deus; vinte e seis de julho; quinze de agosto e 1º de novembro. Art. 2º Nestes dias, é expressamente proibido o trabalho na indústria e no comércio local. Art. 3º De acordo com a Lei Federal e nos termos desta Lei, serão remunerados os feriados municipais declarados no Art. 1 º supra. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem couber a execução desta Lei, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente como nela se declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de junho de 1949 Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário