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norma nº 48/1949

Tipo Lei
Número / Ano 48 / 1949
Date 1949-06-23
EmentaCRIA OS FERIADOS MUNICIPAIS: SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO; CORPO DE DEUS - VINTE E SEIS (26) DE JULHO; QUINZE (15) DE AGOSTO E 1O DE NOVEMBRO).
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LEI Nº 48, de 23 de junho de 1949
Cria os feriados municipais. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1
º São feriados municipais os seguintes dias: Sexta-feira da Paixão; Corpo de
Deus; vinte e seis de julho; quinze de agosto e 1º
 de novembro. 
Art. 2º Nestes dias, é expressamente proibido o trabalho na indústria e no comércio
local.
Art. 3º De acordo com a Lei Federal e nos termos desta Lei, serão remunerados os
feriados municipais declarados no Art. 1
º
 supra.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem couber a execução desta Lei, que a
cumpram e a façam cumprir, tão fielmente como nela se declara.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de junho de 1949
Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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