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norma nº 49/1949

Tipo Lei
Número / Ano 49 / 1949
Date 1949-07-29
EmentaAUTORIZA A PERMUTA DE TERRENO E CASA DA PREFEITURA POR TERRENO E CASA DA “EDUCANDÁRIO MANUEL GONÇALVES S/A”, DESTA CIDADE.
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LEI Nº 49, de 29 de julho de 1949
Autoriza a permuta do terreno e casa da Prefeitura por terreno e casa do
‘EDUCANDÁRIO MANOEL GONÇALVES S. A.” desta cidade. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a assinar escritura pública
de permuta de 01 (um) lote de terreno e respectiva casa, à rua Capitão Vicente, nesta cidade, de
propriedade do Município, por outro terreno e casa, à mesma rua, de propriedade do
‘EDUCANDÁRIO MANOEL GONÇALVES S. A.”; desta cidade.
Art. 2
º O lote de terreno permutado, se destina à construção do prédio dos
Correios e Telégrafos Nacionais, mediante doação mesmo ao Governo federal por parte da
Prefeitura de Itaúna.
Parágrafo único. Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a assinar, em
nome do Município, a escritura pública de doação do terreno permutado em favor da União.
Nestes dias, é expressamente proibido o trabalho na indústria e no comércio local.
Art. 3
º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor
depois de sancionada.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento e execução desta
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de julho de 1949
Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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