| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1949 |
| Date | 1949-07-29 |
| Ementa | AUTORIZA A PERMUTA DE TERRENO E CASA DA PREFEITURA POR TERRENO E CASA DA “EDUCANDÁRIO MANUEL GONÇALVES S/A”, DESTA CIDADE. |
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LEI Nº 49, de 29 de julho de 1949 Autoriza a permuta do terreno e casa da Prefeitura por terreno e casa do ‘EDUCANDÁRIO MANOEL GONÇALVES S. A.” desta cidade. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a assinar escritura pública de permuta de 01 (um) lote de terreno e respectiva casa, à rua Capitão Vicente, nesta cidade, de propriedade do Município, por outro terreno e casa, à mesma rua, de propriedade do ‘EDUCANDÁRIO MANOEL GONÇALVES S. A.”; desta cidade. Art. 2 º O lote de terreno permutado, se destina à construção do prédio dos Correios e Telégrafos Nacionais, mediante doação mesmo ao Governo federal por parte da Prefeitura de Itaúna. Parágrafo único. Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a assinar, em nome do Município, a escritura pública de doação do terreno permutado em favor da União. Nestes dias, é expressamente proibido o trabalho na indústria e no comércio local. Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor depois de sancionada. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de julho de 1949 Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário