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norma nº 52/1949

Tipo Lei
Número / Ano 52 / 1949
Date 1949-08-03
EmentaABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES ( IMPRESSOS E MATERIAIS DE EXPEDIENTE, VIAGENS, AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS, SERVIÇO DE RUAS, PRAÇAS E JARDINS, ETC.)
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LEI Nº 52, de 03 de agosto de 1949
Abre créditos suplementares. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares as dotações do
orçamento vigente:
8 04 3 Impressos e material de expediente....................................................... Cr$ 5.000,00
8 07 4 Viagens de interesse do serviço..................................... ....................... Cr$ 5.000,00
8 11 4 Porcentagem pela cobrança da dívida ativa........................................... Cr$ 6.000,00
8 33 2 Aquisição de móveis e utensílios............................................................ Cr$ 20.000,00
8 81 1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins...................................... Cr$ 45.000,00
8 81 3 Para o serviço de ruas, praças e jardins................................................ Cr$ 4.000,00
8 82 1 Operários do serviço de estradas e pontes............................................ Cr$ 60.000,00
8 82 4 Para o serviço de estradas e pontes...................................................... Cr$ 30.000,00
8 87 4 Para o serviço de próprios municipais.................................................... Cr$ 5.560,00 
8 88 4 Luz e energia.............................................. ........................................... Cr$ 4.000,00
8 89 3 Para combustíveis e lubrificantes........................................................ .. Cr$ 12.000,00
8 89 4 Conservação de veículos........................................................ .............. Cr$ 30.000,00
8 93 4 Para elaboração do Plano Diretor previsto Art. 19, XIII da Lei nº 28..... Cr$ 5.000,00
8 99 4 Despesas imprevistas.............................................. .............................. Cr$ 15.000,00
TOTAL.................................................................................................... Cr$245.560.00
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento e execução desta
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de agosto de 1949
Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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