| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1949 |
| Date | 1949-11-08 |
| Ementa | DOA À PARÓQUIA DE “SANTANA” DESTA CIDADE UM TERRENO NO BAIRRO DA PONTE, PARA A CONSTRUÇÃO DA CAPELA DE NOSSA SRA. DAS GRAÇAS. |
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LEI Nº 53, de 08 de novembro de 1949 Doa a PARÓQUIA DE SANTANA, desta cidade, um terreno no bairro da Ponte, para a construção da Capela de Nossa Senhora das Graças. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Paróquia de Santana, desta cidade, um terreno vago, com área de 370m2 , situado no bairro da Ponte, afim de ser nele construída a Capela de Nossa Senhora das Graças. Art. 2 º O Prefeito assinará a escritura de doação à Paróquia, em nome do Município, devendo fazer constar da mesma os limites e confrontações do terreno, que reverterá ao patrimônio municipal, se, dentro de dois (2) anos, não for construída a Capela. Art. 3 º Qualquer despesa que haja, decorrente de escritura, impostos e emolumentos, correrá por conta da donatária. Art. 4 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de novembro de 1949 Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário