br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 54/1949

Tipo Lei
Número / Ano 54 / 1949
Date 1949-11-08
EmentaDÁ NOVA VALORIZAÇÃO AOS LOTES VAGOS DA CIDADE, BALDIOS OU MURADOS, PARA O EFEITO DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE DEZ (10) POR MIL (1000), JÁ EXISTENTE.
native_id6259

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 54, de 08 de novembro de 1949
Dá nova valorização aos lotes vagos da cidade, baldios ou murados, para
efeito de incidência do imposto de dez (10) por mil (1.000), já existente. 
(REVOGADA PELA LEI Nº 67, de 03 de fevereiro de 1950)
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Para efeito de incidência do imposto de dez (10) por mil (1.000), ficam
majorados, de novos valores, os lotes particulares vagos, baldios ou murados, existentes nas
zonas urbana e suburbana da cidade de Itaúna, na forma abaixo, e situados:
a) Na rua Silva Jardim: da Praça Benedito Valadares (da Matriz) até à rua
Arthur Bernardes, por metro linear.............................................................. Cr$5.000,00
b) Na rua Silva Jardim: da rua Artur Bernardes até a linha férrea da R.M.V,
por metro linear.......................................................... ................................. Cr$3.000,00
c) Na Praça Benedito Valadares (da Matriz), por metro linear ....................... Cr$5.000,00
d) Na rua Manoel Gonçalves: até à rua Afonso Pena, por metro linear.......... Cr$2.000,00
e) Na rua Manoel Gonçalves: da rua Afonso Pena até ao fim, por metro
linear............................................................................................................ Cr$ 500.00
f) Na rua Marechal Deodoro: da Praça Francisco Marques até a rua Padre
Antônio, por metro linear............................................................................. Cr$2.000,00
g) Na rua Marechal Deodoro: da rua Padre Antônio até à rua 7 de
Setembro, por metro linear.......................................................................... Cr$1.000,00
h) Na Travessa 2 de janeiro, em toda extensão, por metro linear................... Cr$3.000,00
i) Na Praça Mário Matos, em todos os seus lados, por metro linear.............. Cr$2.000,00
j) Na rua Antônio da Guia: até a Praça João Nogueira, por metro linear....... Cr$2.500,00
k) Na rua Antônio da Guia: da Praça João Nogueira até o fim, por metro
linear............................................................................................................ Cr$ 500,00
l) Na rua Francisco Franco, em toda a extensão, por metro linear................ Cr$3.000,00
m) Na rua Melo Viana, em toda a sua extensão, por metro linear................... Cr$2.000,00
n) Na rua Capitão Vicente, em toda a sua extensão, por metro linear............ Cr$3.000,00
o) Na rua Artur Bernardes, em toda a sua extensão, por metro linear............ Cr$3.000,00
p) Na Praça da Bandeira, em todos os seus lados, por metro linear.............. Cr$3.000,00
q) Na rua João de Cerqueira Lima: até a linha férrea da R.M.V., por metro
linear............................................................................................................ Cr$3.000,00
r) Na rua João de Cerqueira Lima: da linha da R.M.V. até ao fim, por metro
linear....... ....................................................................................................
Cr$ 500,00 
s) Na rua Dr. Augusto Gonçalves, em toda a sua extensão, por metro linear Cr$3.000,00
t) Na rua São José, em toda a sua extensão, por metro linear...................... Cr$1.500,00
u) Na rua Josias Machado: até a linha da R.M.V., por metro linear................ Cr$3.000,00
v) Na rua Josias Machado: da linha da R.M.V. até ao fim, por metro linear... Cr$ 500,00
x) Na rua Afonso Pena: da rua Silva Jardim até a rua João de Cerqueira
Lima, por metro linear.................................................................................. Cr$3.000,00
z) Na rua Afonso Pena: da rua João de Cerqueira Lima à rua Antônio de
Matos, por metro linear................................................................................ Cr$1.500,00
a-1) Na Avenida Getúlio Vargas: da Praça Luiz Ribeiro até à rua Santo
Antônio, por metro linear............................................................................. Cr$2.000,00
a-3) Na Avenida Getúlio Vargas: da rua Boa Vista até à Praça Joaquim
Herculano, por metro linear......................................................................... Cr$1.500,00
a-4) Na Avenida Getúlio Vargas: da Praça Joaquim Herculano até ao fim, por
metro linear.................................................................................................. Cr$ 500,00
b-1) Na rua Boa Vista: da Praça João Nogueira até a Avenida Getúlio Vargas,
por metro linear............................................................................................ Cr$1.500,00
c-1) Na rua João Dornas, em toda a sua extensão, por metro linear................. Cr$1.000,00
d-1) Na rua Cassiano Dornas: até à Ponte, por metro linear.............................. Cr$2.000,00
d-2) Na rua Cassiano Dornas: da Ponte até ao fim, por metro linear................. Cr$1.000,00
e-1) Na rua Santo Antônio: até à Praça Padre João Ferreira, por metro linear.. Cr$1.500,00
e-2) Na rua Santo Antônio: da Praça Padre João Ferreira até ao fim, por
metro linear.................................................................................................. Cr$ 500,00
f-1) Na rua Mardocheu Gonçalves, em toda a sua extensão, por metro linear. Cr$1.000,00
g-1) No bairro da Ponte, em toda a sua Santana, por metro linear.................... Cr$ 500,00
g-2) Nas demais ruas, por metro linear............................................................... Cr$ 200,00
...continua a Lei nº 54/1948...
...continuação da Lei nº 54/1948...
h-1) Na rua Dr. José Gonçalves: da Praça João Nogueira até a linha férrea da
R.M.V., por metro linear Cr$2.000,00
h-2) Na rua Dr. José Gonçalves: da linha da R.M.V até ao fim, por metro
linear Cr$ 500,00
i-1) Na rua Antônio de Matos: até a Praça Francisco Marques, por metro
linear Cr$3.000,00
i-2) Na rua Antônio de Matos: da Praça Francisco Marques até a rua Afonso
Pena, por metro linear Cr$1.000,00
I-3) Na rua Antônio de Matos: da rua Afonso Pena até ao fim, por metro
linear Cr$ 500.00
j-1) Na rua Padre Antônio: até a rua Marechal Deodoro, por metro linear Cr$1.000,00
j-2) Na rua Padre Antônio: da rua Marechal Deodoro até ao fim, por metro
linear Cr$ 500,00
k-1) Na rua Sete de Setembro, em toda extensão, por metro linear Cr$ 500,00
l-1) Na rua Estrada de Ferro - lado do Pontilhão : até a rua Manoel
Gonçalves, por metro linear Cr$1.000,00
l-2) Na rua Estrada de Ferro - lado do Pontilhão : da rua Manoel Gonçalves
até à rua Silva Jardim, por metro linear Cr$1.500,00
l-3) Na rua Estrada de Ferro – lado do Pontilhão: da rua Silva Jardim até ao
fim, por metro linear Cr$ 500,00
m-1) Nas ruas Sào Sebastião, 15 de novembro, 13 de maio e demais ruas, até
à Avenida Getúlio Vargas, por metro linear Cr$ 500,00
n-1) Na Praça Padre João Ferreira e na Praça do Estádio José Flávio de
Carvalho, por metro linear Cr$ 500,00
o-1) Nas ruas finais de todos os bairros, por metro linear Cr$ 200,00
p-1) Nos lotes de terreno que margearem o Córrego da Praia, far-se-á o
desconto de 25 (vinte e cinco metros), à partir da margem, cobrando-se
o imposto sobre estes 25 metros, por metro linear, na base de Cr$ 500,00
Parágrafo único. Cessará a cobrança do imposto sobre a metragem, a que se
refere o inciso 50 – P – 1, supra, quando for aberta a futura avenida, porém, somente sobre a parte
por esta ocupada.
Art. 2º
 Havendo omissão, nesta Lei, de ruas, praças e outros logradouros públicos,
não mencionados, os lotes vagos neles existentes serão valorizados de acordo com os preços
base das ruas ou praças mais próximas.
Art. 3
º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento e execução desta
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de novembro de 1949
Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

open original →