| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1949 |
| Date | 1949-11-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6263 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 56, de 09 de novembro de 1949 Dispõe sobre desapropriação de imóvel e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a adquirir, por compra ou por desapropriação, um terreno de propriedade do Sr. Manuel Joaquim Rodrigues ou seus herdeiros, situado entre as ruas Diogenes Nogueira e Boa Vista, nesta cidade, com a área de 473,80m2 , e que se destina às obras complementares da rua já aberta naquele trecho, ligando as ruas acima mencionadas. Art. 2 º Para atender às despesas com a desapropriação a que se refere o Art. 1 º , supra, fica aberto o crédito especial de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros). Art. 3 º Fica o Prefeito autorizado a expedir o necessário decreto declarando de utilidade pública o citado terreno, para efeito de sua desapropriação, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de novembro de 1949 Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário