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norma nº 1125/1974

Tipo Lei
Número / Ano 1125 / 1974
Date 1974-02-15
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI 1.102, E INCISO I DO ARTIGO 1º DA LEI 1.117.
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LEI Nº 1.125, de 15 de fevereiro de 1.974
Dá nova redação ao artigo 2º da Lei 1.102, e inciso I do
artigo 1º da Lei 1.117.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes de￾creta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.102, de 10.09.73
passa a vigorar com a seguinte redação:
“ O empréstimo se destinará à aquisição dos seguintes
equipamentos:
I – Um trator de esteiras novo, de 9.000 a 10.000 Kg.
II – Um escarificador para o trator descrito no item I;
III – Um rôlo compressor, comandos por alavancas, direção
hidráulica, com capacidade de 7.000 a 10.000 Kg.
Art. 2º O inciso I do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.117, de
12.12.73, passa a vigorar com a seguinte redação, em observância ao disposto no art. 23, parágra￾fo 2º, da Resolução nº 118, de 06.12.72, do Egrégio Tribunal de Contas da União:
“O prazo máximo para amortização de empréstimo, juros
e correção monetária, não poderá ultrapassar a 6 (seis)
anos.”
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 15 DE FEVEREIRO DE 1.974
HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES
Prefeito Municipal

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