| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1125 / 1974 |
| Date | 1974-02-15 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI 1.102, E INCISO I DO ARTIGO 1º DA LEI 1.117. |
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LEI Nº 1.125, de 15 de fevereiro de 1.974 Dá nova redação ao artigo 2º da Lei 1.102, e inciso I do artigo 1º da Lei 1.117. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.102, de 10.09.73 passa a vigorar com a seguinte redação: “ O empréstimo se destinará à aquisição dos seguintes equipamentos: I – Um trator de esteiras novo, de 9.000 a 10.000 Kg. II – Um escarificador para o trator descrito no item I; III – Um rôlo compressor, comandos por alavancas, direção hidráulica, com capacidade de 7.000 a 10.000 Kg. Art. 2º O inciso I do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.117, de 12.12.73, passa a vigorar com a seguinte redação, em observância ao disposto no art. 23, parágrafo 2º, da Resolução nº 118, de 06.12.72, do Egrégio Tribunal de Contas da União: “O prazo máximo para amortização de empréstimo, juros e correção monetária, não poderá ultrapassar a 6 (seis) anos.” Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 15 DE FEVEREIRO DE 1.974 HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES Prefeito Municipal