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norma nº 57/1949

Tipo Lei
Número / Ano 57 / 1949
Date 1949-11-09
EmentaEXTINGUE OS DÉBITOS, DE CORRENTES DE DÍVIDA ATIVA, PARA COM A PREFEITURA DE ITAÚNA, DAS COOPERATIVAS “AGROPECUÁRIA” ITAÚNA LTDA.” E DE CONSUMO ITAÚNA LTDA.”.
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LEI Nº 57, de 09 de novembro de 1949
Extingue os débitos, decorrentes de Dívida Ativa, para com a Prefeitura de
Itaúna, das Cooperativas Agro-Pecuária Itaúna Ltda. e de Consumo Itaúna
Ltda.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Ficam extintos os débitos existentes para com a Prefeitura Municipal de
Itaúna da Cooperativa Agro-Pecuária Itaúna e da Cooperativa de Consumo Itaúna Ltda., ambas
com sede neste Município, de acordo com o Art. 38 do Decreto federal nº 22.239, de 19 de
dezembro de 1932, que isenta de impostos as atividades mercantis das cooperativas de natureza
civil.
Art. 2
º Fica o Sr. Prefeito autorizado a mandar cancelar as dívidas municipais,
decorrentes de impostos de responsabilidade das cooperativas citadas no Art. 1
º desta Lei, ou
suspender execuções fiscais, acaso em curso, contra as mesmas.
Art. 3
º A presente Lei entrará em execução na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento e execução desta
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de novembro de 1949
Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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