| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1949 |
| Date | 1949-11-09 |
| Ementa | EXTINGUE OS DÉBITOS, DE CORRENTES DE DÍVIDA ATIVA, PARA COM A PREFEITURA DE ITAÚNA, DAS COOPERATIVAS “AGROPECUÁRIA” ITAÚNA LTDA.” E DE CONSUMO ITAÚNA LTDA.”. |
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LEI Nº 57, de 09 de novembro de 1949 Extingue os débitos, decorrentes de Dívida Ativa, para com a Prefeitura de Itaúna, das Cooperativas Agro-Pecuária Itaúna Ltda. e de Consumo Itaúna Ltda. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam extintos os débitos existentes para com a Prefeitura Municipal de Itaúna da Cooperativa Agro-Pecuária Itaúna e da Cooperativa de Consumo Itaúna Ltda., ambas com sede neste Município, de acordo com o Art. 38 do Decreto federal nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, que isenta de impostos as atividades mercantis das cooperativas de natureza civil. Art. 2 º Fica o Sr. Prefeito autorizado a mandar cancelar as dívidas municipais, decorrentes de impostos de responsabilidade das cooperativas citadas no Art. 1 º desta Lei, ou suspender execuções fiscais, acaso em curso, contra as mesmas. Art. 3 º A presente Lei entrará em execução na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de novembro de 1949 Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário