| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1949 |
| Date | 1949-11-09 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE “OFICIAL DE GABINETE” DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 58, de 09 de novembro de 1949 Cria o cargo de “Oficial de Gabinete” da Prefeitura e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica criado o cargo de “Oficial de Gabinete” da Prefeitura, de confiança e nomeação interina do Prefeito, com os vencimentos anuais de Cr$19.200,00. Parágrafo único. O cargo referido neste artigo será exercido por pessoa idônea e capaz, que poderá ser comissionada nas funções de Fiscal de Serviços Diversos da Prefeitura. Art. 2 º Fica, igualmente, criado, no quadro do pessoal extranumerário da Prefeitura, o cargo de Encarregado da Casa das Máquinas, do novo Serviço de Abastecimento de Água, à cidade, com o salário mensal de Cr$660,00 (seiscentos e sessenta cruzeiros). Art. 3 º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal de 1950. Art. 4 º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de novembro de 1949 Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário