br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 58/1949

Tipo Lei
Número / Ano 58 / 1949
Date 1949-11-09
EmentaCRIA O CARGO DE “OFICIAL DE GABINETE” DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6268

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 58, de 09 de novembro de 1949
Cria o cargo de “Oficial de Gabinete” da Prefeitura e dá outras providências. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica criado o cargo de “Oficial de Gabinete” da Prefeitura, de confiança e
nomeação interina do Prefeito, com os vencimentos anuais de Cr$19.200,00.
Parágrafo único. O cargo referido neste artigo será exercido por pessoa idônea e
capaz, que poderá ser comissionada nas funções de Fiscal de Serviços Diversos da Prefeitura.
Art. 2
º Fica, igualmente, criado, no quadro do pessoal extranumerário da
Prefeitura, o cargo de Encarregado da Casa das Máquinas, do novo Serviço de Abastecimento de
Água, à cidade, com o salário mensal de Cr$660,00 (seiscentos e sessenta cruzeiros).
Art. 3
º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações próprias do Orçamento Municipal de 1950.
Art. 4
º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento e execução desta
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de novembro de 1949
Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

open original →