| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1127 / 1974 |
| Date | 1974-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE ITAÚNA. |
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LEI Nº 1.127, de 18 de Fevereiro de 1974 Autoriza assinatura de convênio com a Fundação Universidade de Itaúna. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar com a Fundação Universidade de Itaúna, o convênio anexo, que passa a fazer parte integrante desta lei. Art. 2º As despesas de que trata a letra “b”, item III do referido convênio, correrão por conta da dotação 3.1.3.0.61 – Serviços de Terceiros da Unidade Orçamentária “Serviço de Educação, Cultura e Saúde” do orçamento aprovado com a Lei nº 1.113 de 16 de Outubro de 1973. Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir crédito especial de até Cr$7.000,00 (sete mil cruzeiros), para fazer face às despesas constantes das letras “a”, “c” e “f”, item III do convênio, podendo para isto anular total ou parcialmente dotações do Orçamento vigente. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de Fevereiro de 1974 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal