| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1949 |
| Date | 1949-11-10 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DO NOVO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA À CIDADE. |
| native_id | 6270 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 59, de 10 de novembro de 1949 Abre crédito especial, para construção de novo serviço de abstecimento de água à cidade. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto um crédito especial de Cr$1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), de acordo com a Lei nº 45, de 02 de abril de 1949, para custear o novo Serviço de Abastecimento de Água à cidade. Art. 2º Esta Lei terá a vigência que requerer o serviço. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de novembro de 1949 Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário