| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1128 / 1974 |
| Date | 1974-02-18 |
| Ementa | ELEVA PENSÃO DE VIÚVAS DE EX-EMPREGADOS DA PREFEITURA. |
| native_id | 6272 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.128, de 18 de Fevereiro de 1974 Eleva pensão de viúvas de ex-empregados da Prefeitura. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º A pensão mensal instituída sob a forma vitalícia e pessoal pela Lei Municipal nº 856, de 27/10/67, a senhora Jovelina Maria da Conceição, viúva do ex-empregado da Municipalidade, José Luiz da Silva, será correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento do nível III, grau 0 (zero), do quadro da Prefeitura Municipal de Itaúna. Art. 2º A pensão concedida à senhora Inácia Maria de Jesus, viúva do exempregado da municipalidade, senhor Joaquim Bernardes da Silva, conforme lei nº 963, de 31/12/1969, será também correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento do nível III, grau 0 (zero), do quadro da Prefeitura Municipal de Itaúna. Art. 3º As despesas com os aumentos de que tratam os artigos anteriores, correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente e, caso seja insuficiente, procederá o Chefe do Executivo à suplementação da mesma, mediante anulação total ou parcial de dotações do orçamento votado com a Lei nº 1.113, de 16/10/1973. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de Fevereiro de 1974 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal