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norma nº 1128/1974

Tipo Lei
Número / Ano 1128 / 1974
Date 1974-02-18
EmentaELEVA PENSÃO DE VIÚVAS DE EX-EMPREGADOS DA PREFEITURA.
native_id6272

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LEI Nº 1.128, de 18 de Fevereiro de 1974
Eleva pensão de viúvas de ex-empregados da Prefeitura.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A pensão mensal instituída sob a forma vitalícia e pessoal pela Lei Municipal
nº 856, de 27/10/67, a senhora Jovelina Maria da Conceição, viúva do ex-empregado da
Municipalidade, José Luiz da Silva, será correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do
vencimento do nível III, grau 0 (zero), do quadro da Prefeitura Municipal de Itaúna.
Art. 2º A pensão concedida à senhora Inácia Maria de Jesus, viúva do ex￾empregado da municipalidade, senhor Joaquim Bernardes da Silva, conforme lei nº 963, de
31/12/1969, será também correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento do nível III,
grau 0 (zero), do quadro da Prefeitura Municipal de Itaúna.
Art. 3º As despesas com os aumentos de que tratam os artigos anteriores,
correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente e, caso seja insuficiente, procederá o
Chefe do Executivo à suplementação da mesma, mediante anulação total ou parcial de dotações
do orçamento votado com a Lei nº 1.113, de 16/10/1973.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de Fevereiro de 1974
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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