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norma nº 62/1949

Tipo Lei
Número / Ano 62 / 1949
Date 1949-12-20
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM TERRENO DE PROPRIEDADE DO SR. MARINHO GOMES MOREIRA, SITUADO NO BAIRRO DA PONTE, NESTA CIDADE, E A PERMUTA DESTE COM O TERRENO E CADEIA PÚBLICA, PERTENCENTES AO ESTADO, SITOS À PRAÇA BENEDITO VALADARES, TAMBÉM, NESTA CIDADE.
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LEI Nº 62, de 20 de dezembro de 1949
Autoriza a aquisição de um terreno de propriedade do Senhor Marinho
Gomes Moreira, situado no Bairro da Ponte, nesta cidade, e a permuta deste
com o terreno e cadeia pública, pertencentes ao Estado, sitos à Praça
Benedito Valadares, também, nesta cidade.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito de Itaúna autorizado a adquirir pelo preço de vinte e cinco mil
cruzeiros (Cr$25.000,00), o terreno de propriedade do Senhor Marinho Gomes Moreira, com a área
de três mil, setecentos e cinqüenta e um metros quadrados (3.751m2
), situados no bairro da Ponte,
nesta cidade, tendo as seguintes confrontações: ao norte, com os terrenos de propriedade de José
Nogueira e da Sociedade Expansão Comercial Industrial Ltda. (CECIL); ao oeste do sul, com
terrenos da Prefeitura Municipal; e à leste, com o Córrego da Praia.
Art. 2
º Adquirido o terreno, referido no Art. 1
º
, supra, fica o Prefeito autorizado a
permutá-lo pelo próprio, pertencente ao Estado de Minas Gerais, consistente de um terreno, todo
murado, com a área de duzentos e cinqüenta e dois metros quadrados, contendo a atual cadeia
pública da cidade, também, pelo preço de vinte e cinco mil cruzeiros (Cr$25.000,00), tendo o
terreno e o prédio as seguintes confrontações: ao norte, com a rua Capitão Vicente; ao sul, com a
Praça Benedito Valadares; à leste, com o Edifício do Fórum; e a oeste, com a travessa que liga a
rua Capitão Vicente à Praça Benedito Valadares. 
Parágrafo único. As avaliações dos terrenos, a serem adquiridos e permutados,
constam da Certidão anexa, sendo que as confrontações do terreno do Senhor Marinho Gomes
Moreira constam do croquis, que acompanha a Certidão.
Art. 3
º Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto o crédito
especial de vinte e seis mil cruzeiros (Cr$26.000,00), que correrá pelo Orçamento de 1950.
Art. 4
º A presente entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
todas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem couber a execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de dezembro de 1949
Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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