| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1949 |
| Date | 1949-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM TERRENO DE PROPRIEDADE DO SR. MARINHO GOMES MOREIRA, SITUADO NO BAIRRO DA PONTE, NESTA CIDADE, E A PERMUTA DESTE COM O TERRENO E CADEIA PÚBLICA, PERTENCENTES AO ESTADO, SITOS À PRAÇA BENEDITO VALADARES, TAMBÉM, NESTA CIDADE. |
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LEI Nº 62, de 20 de dezembro de 1949 Autoriza a aquisição de um terreno de propriedade do Senhor Marinho Gomes Moreira, situado no Bairro da Ponte, nesta cidade, e a permuta deste com o terreno e cadeia pública, pertencentes ao Estado, sitos à Praça Benedito Valadares, também, nesta cidade. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito de Itaúna autorizado a adquirir pelo preço de vinte e cinco mil cruzeiros (Cr$25.000,00), o terreno de propriedade do Senhor Marinho Gomes Moreira, com a área de três mil, setecentos e cinqüenta e um metros quadrados (3.751m2 ), situados no bairro da Ponte, nesta cidade, tendo as seguintes confrontações: ao norte, com os terrenos de propriedade de José Nogueira e da Sociedade Expansão Comercial Industrial Ltda. (CECIL); ao oeste do sul, com terrenos da Prefeitura Municipal; e à leste, com o Córrego da Praia. Art. 2 º Adquirido o terreno, referido no Art. 1 º , supra, fica o Prefeito autorizado a permutá-lo pelo próprio, pertencente ao Estado de Minas Gerais, consistente de um terreno, todo murado, com a área de duzentos e cinqüenta e dois metros quadrados, contendo a atual cadeia pública da cidade, também, pelo preço de vinte e cinco mil cruzeiros (Cr$25.000,00), tendo o terreno e o prédio as seguintes confrontações: ao norte, com a rua Capitão Vicente; ao sul, com a Praça Benedito Valadares; à leste, com o Edifício do Fórum; e a oeste, com a travessa que liga a rua Capitão Vicente à Praça Benedito Valadares. Parágrafo único. As avaliações dos terrenos, a serem adquiridos e permutados, constam da Certidão anexa, sendo que as confrontações do terreno do Senhor Marinho Gomes Moreira constam do croquis, que acompanha a Certidão. Art. 3 º Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto o crédito especial de vinte e seis mil cruzeiros (Cr$26.000,00), que correrá pelo Orçamento de 1950. Art. 4 º A presente entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem couber a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de dezembro de 1949 Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário