| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1133 / 1974 |
| Date | 1974-03-02 |
| Ementa | MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 1.100, DE 20 DE AGOSTO DE 1.973. |
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LEI Nº 1.133, de 02 de Março de 1974 Modifica a Lei Municipal nº 1.100, de 20 de Agosto de 1.973. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º A lista de serviços que acompanha a Lei Municipal nº 1.100 de 20 de Agosto de 1.973, passa a vigorar com as alterações do anexo desta lei. Art. 2º Ficam isentas do pagamento do Imposto Municipal sobre Serviços de Qualquer Natureza, as empresas e entidades sediadas no Município que não tenham fim lucrativo. Art. 3º As isenções tratadas no artigo 2º desta lei, bem como as referidas na Lei nº 1.100 de 20 de Agosto de 1.973, não dispensam as empresas ou entidades beneficiárias do cumprimento das demais disposições pertinentes ao mencionado tributo. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de Março de 1974 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal