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norma nº 65/1949

Tipo Lei
Número / Ano 65 / 1949
Date 1949-12-26
EmentaCONCEDE O AUXÍLIO FINANCEIRO DE CR$3.000,00, EM 1950, À BANDA DE MÚSICA “SANTA CECÍLIA”, DE ITAÚNA.
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LEI Nº 65, de 26 de dezembro de 1949
Concede o auxílio financeiro de Cr$3.000,00, em 1950, à BANDA DE MÚSICA
“SANTA CECÍLIA”, DE ITAÚNA.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a pagar a quantia de três mil
cruzeiros (Cr$3.000,00), de auxílio financeiro, à BANDA DE MÚSICA “SANTA CECÍLIA”, desta
cidade, em prestações mensais e sucessivas de Cr$250,00, a partir de 1º
 de janeiro de 1950.
Art. 2
º A donatária do auxílio, referido no Art. 1
º
supra, condiciona-se à obrigação
de dar retrêtas públicas às quintas-feiras e domingos, Praça Benedito Valadares, e bem assim a
abrilhantar as solenidades cívicas realizadas na cidade.
Parágrafo único. Para as solenidades cívicas, a que se refere este artigo, a
BANDA DE MÚSICA “SANTA CECÍLIA será convocada pela Municipalidade. Independem,
porém, de convocação as retrêtas públicas, que serão obrigatórias, salvo motivo de força maior,
provado.
Art. 3
º Para ocorrer às despesas desta Lei, o Prefeito abrirá o crédito necessário
pela verba própria do Orçamento de 1950.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1950, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei competir,
que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de dezembro de 1949
Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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