| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1949 |
| Date | 1949-12-26 |
| Ementa | CONCEDE O AUXÍLIO FINANCEIRO DE CR$3.000,00, EM 1950, À BANDA DE MÚSICA “SANTA CECÍLIA”, DE ITAÚNA. |
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LEI Nº 65, de 26 de dezembro de 1949 Concede o auxílio financeiro de Cr$3.000,00, em 1950, à BANDA DE MÚSICA “SANTA CECÍLIA”, DE ITAÚNA. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a pagar a quantia de três mil cruzeiros (Cr$3.000,00), de auxílio financeiro, à BANDA DE MÚSICA “SANTA CECÍLIA”, desta cidade, em prestações mensais e sucessivas de Cr$250,00, a partir de 1º de janeiro de 1950. Art. 2 º A donatária do auxílio, referido no Art. 1 º supra, condiciona-se à obrigação de dar retrêtas públicas às quintas-feiras e domingos, Praça Benedito Valadares, e bem assim a abrilhantar as solenidades cívicas realizadas na cidade. Parágrafo único. Para as solenidades cívicas, a que se refere este artigo, a BANDA DE MÚSICA “SANTA CECÍLIA será convocada pela Municipalidade. Independem, porém, de convocação as retrêtas públicas, que serão obrigatórias, salvo motivo de força maior, provado. Art. 3 º Para ocorrer às despesas desta Lei, o Prefeito abrirá o crédito necessário pela verba própria do Orçamento de 1950. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1950, ficando revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei competir, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de dezembro de 1949 Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário