| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1950 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO, POR UTILIDADE PÚBLICA, DE UM TERRENO NO “POVOADO DE CANJICAS”, ONDE JÁ EXISTE UMA ESTRADA QUE LIGA O “POVOADO DE PINHEIROS” À SEDE DO DISTRITO DE ITATIAIUÇÚ. |
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LEI Nº 66, de 31 de janeiro de 1950 Autoriza a desapropriação, por utilidade pública, de um terreno no Povoado de “Canjicas”, onde já existe uma estrada que liga o Povoado de Pinheiros à sede do Distrito de Itatiaiuçu. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito de Itaúna autorizado a desapropriar, por utilidade pública, uma faixa de terreno no Povoado de Canjicas, Distrito de Itatiaiuçu, neste Município, onde já existe uma estrada, ligando o Povoado de Pinheiros à sede da Vila de Itatiaiuçu, terreno este pertencente a Olivier Alves Pedrosa. Art. 2 º Ao baixar o Decreto de desapropriação, o Prefeito determinará a mediação e a avaliação do terreno em apreço, e abrirá o crédito necessário à indenização do proprietário e despesas até Cr$500,00 (quinhentos reais). Art. 3 º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei competir, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de janeiro de 1950 Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário