br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 66/1950

Tipo Lei
Número / Ano 66 / 1950
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO, POR UTILIDADE PÚBLICA, DE UM TERRENO NO “POVOADO DE CANJICAS”, ONDE JÁ EXISTE UMA ESTRADA QUE LIGA O “POVOADO DE PINHEIROS” À SEDE DO DISTRITO DE ITATIAIUÇÚ.
native_id6288

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 66, de 31 de janeiro de 1950
Autoriza a desapropriação, por utilidade pública, de um terreno no Povoado
de “Canjicas”, onde já existe uma estrada que liga o Povoado de Pinheiros à
sede do Distrito de Itatiaiuçu. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito de Itaúna autorizado a desapropriar, por utilidade pública,
uma faixa de terreno no Povoado de Canjicas, Distrito de Itatiaiuçu, neste Município, onde já existe
uma estrada, ligando o Povoado de Pinheiros à sede da Vila de Itatiaiuçu, terreno este pertencente
a Olivier Alves Pedrosa.
Art. 2
º Ao baixar o Decreto de desapropriação, o Prefeito determinará a mediação
e a avaliação do terreno em apreço, e abrirá o crédito necessário à indenização do proprietário e
despesas até Cr$500,00 (quinhentos reais).
Art. 3
º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei competir,
que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de janeiro de 1950
Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

open original →