| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1139 / 1974 |
| Date | 1974-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O JARDIM DE INFÂNCIA “ANA CINTRA”. |
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LEI Nº 1.139, de 15 de Abril de 1974 Autoriza abertura de crédito especial para o Jardim de Infância “Ana Cintra”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cr$2.295,00 (dois mil, duzentos e noventa e cinco cruzeiros), destinados a complementar o aluguel pago pelo Estado, para o Jardim de Infância “Ana Cintra”. Art. 2º A complementação de que trata o artigo anterior será paga diretamente pela Prefeitura ao locador ou locadores, mediante recibo. Art. 3º Como fonte de recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta lei, poderá o Prefeito Municipal anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente, votado com a Lei nº 1.113, de 16/10/73. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de Abril de 1974 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal