| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1950 |
| Date | 1950-02-03 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL NO 54, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1949. |
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LEI Nº 67, de 03 de fevereiro de 1950 Revoga a Lei nº 54, de 08 de novembro de 1949. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 54, de 08 de novembro de 1949. Art. 2 º Todos os lançamentos de lotes de terrenos da cidade procedidos nos termos da dita Lei nº 54, de 8-XI-1949, deverão ser revistos por um funcionário designado pelo Sr. Prefeito Municipal, fazendo-se a avaliação dos ditos lotes pelo valor atual. Art. 3 º Da revisão, que será comunicada, por escrito, ao contribuinte, caberão os recursos usuais contra o novo lançamento. Art. 4 º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de fevereiro de 1950 Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário