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norma nº 68/1950

Tipo Lei
Número / Ano 68 / 1950
Date 1950-02-03
EmentaAUTORIZA A VENDA DAS APÓLICES MUNICIPAIS, DE QUE TRATAM AS LEIS MUNICIPAIS NOS 45 E 59, DE 1949, COM ABATIMENTO ATÉ VINTE POR CENTO (20%).
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LEI Nº 68, de 03 de fevereiro de 1950
Autoriza a venda das Apólices Municipais, de que tratam as Leis nºs 45 e 59,
de 1949, com abatimento até vinte por cento (20%).
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a colocar as apólices, de que
tratam as Leis nºs 45, de 2-4-1949; e 59, de 10-11-1949, com o abatimento até vinte por cento
(20%) sobre o valor nominal das mesmas.
Art. 2
º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento e execução desta
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de fevereiro de 1950
Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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