| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1950 |
| Date | 1950-02-03 |
| Ementa | AUTORIZA A VENDA DAS APÓLICES MUNICIPAIS, DE QUE TRATAM AS LEIS MUNICIPAIS NOS 45 E 59, DE 1949, COM ABATIMENTO ATÉ VINTE POR CENTO (20%). |
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LEI Nº 68, de 03 de fevereiro de 1950 Autoriza a venda das Apólices Municipais, de que tratam as Leis nºs 45 e 59, de 1949, com abatimento até vinte por cento (20%). O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a colocar as apólices, de que tratam as Leis nºs 45, de 2-4-1949; e 59, de 10-11-1949, com o abatimento até vinte por cento (20%) sobre o valor nominal das mesmas. Art. 2 º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de fevereiro de 1950 Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário