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norma nº 1141/1974

Tipo Lei
Número / Ano 1141 / 1974
Date 1974-04-15
EmentaCONFERE ATRIBUIÇÕES AO VICE-PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.141, de 15 de Abril de 1974
Confere atribuições ao Vice-Prefeito e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Vice-Prefeito de Itaúna por esta lei autorizado a auxiliar o Prefeito
Municipal, exercendo as tarefas administrativas dela constantes.
Art. 2º O Vice-Prefeito perceberá por mês 2/3 (dois terços) da verba de
representação do Prefeito, ou seja, Cr$1.333,32 (um mil, trezentos e trinta e três cruzeiros e trinta e
dois centavos) neste mandato.
Art. 3º Compete ao Vice-Prefeito:
I – Dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da
administração municipal, nos termos da lei;
II – Expedir certidões sobre qualquer assunto processado ou arquivado na
Prefeitura, sempre que requeridas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações na forma
da lei;
III – Planejar a administração das áreas urbanas e rurais;
IV – Determinar a abertura de sindicância e a instauração de processos
administrativos de qualquer natureza;
V – Auxiliar na tramitação normal de processos na Prefeitura Municipal de Itaúna;
VI – Atender ao público em geral.
Art. 4º Para ocorrer às despesas da verba de representação do Vice-Prefeito, o
Chefe do Executivo abrirá crédito especial de até Cr$13.333,20 (treze mil, trezentos e trinta e três
cruzeiros e vinte centavos) podendo para tanto, anular total ou parcialmente, dotações do
Orçamento votado com a Lei nº 1.113, de 16 de Outubro de 1973.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de Abril de 1974
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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