| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1141 / 1974 |
| Date | 1974-04-15 |
| Ementa | CONFERE ATRIBUIÇÕES AO VICE-PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.141, de 15 de Abril de 1974 Confere atribuições ao Vice-Prefeito e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Vice-Prefeito de Itaúna por esta lei autorizado a auxiliar o Prefeito Municipal, exercendo as tarefas administrativas dela constantes. Art. 2º O Vice-Prefeito perceberá por mês 2/3 (dois terços) da verba de representação do Prefeito, ou seja, Cr$1.333,32 (um mil, trezentos e trinta e três cruzeiros e trinta e dois centavos) neste mandato. Art. 3º Compete ao Vice-Prefeito: I – Dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração municipal, nos termos da lei; II – Expedir certidões sobre qualquer assunto processado ou arquivado na Prefeitura, sempre que requeridas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações na forma da lei; III – Planejar a administração das áreas urbanas e rurais; IV – Determinar a abertura de sindicância e a instauração de processos administrativos de qualquer natureza; V – Auxiliar na tramitação normal de processos na Prefeitura Municipal de Itaúna; VI – Atender ao público em geral. Art. 4º Para ocorrer às despesas da verba de representação do Vice-Prefeito, o Chefe do Executivo abrirá crédito especial de até Cr$13.333,20 (treze mil, trezentos e trinta e três cruzeiros e vinte centavos) podendo para tanto, anular total ou parcialmente, dotações do Orçamento votado com a Lei nº 1.113, de 16 de Outubro de 1973. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de Abril de 1974 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal