| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1142 / 1974 |
| Date | 1974-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO E PERMUTA DE TERRENO. |
| native_id | 6299 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.142, de 15 de Abril de 1974 Autoriza aquisição e permuta de terreno. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna a permutar com Eustáquio Xavier o lote nº 10, Quadra 13, Zona 4, Setor Vila Nogueira Machado, com área de 540 metros quadrados, pertencente ao Município e avaliado em Cr$1.080,00 (um mil e oitenta cruzeiros), confrontando pela frente, em 18 metros, com Rua Benjamim Carvalho; pela direita, em 30 metros, com o lote nº 11; pela esquerda em 30 metros com a Rua Otávio de Brito e pelo fundo em 18 metros com o lote nº 9, pelo lote nº 22, Quadra 14, Zona 4, Setor Vila Nogueira Machado, com área de 414 metros quadrados de propriedade de Eustáquio Xavier, avaliado em Cr$828,00 (oitocentos e vinte e oito cruzeiros) para proceder a retificação de rua. Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a adquirir a faixa de 43,43 metros quadrados de lote nº 2, Quadra 8-B, Zona 4, Setor Vila Nogueira Machado, avaliada em Cr$217,20 (duzentos e dezessete cruzeiros e vinte centavos), pertencente a João Fonseca, para faze retificação de rua. Art. 3º As despesas com escrituras e respectivo registro do imóvel descrito no artigo 1º, são de responsabilidade de Eustáquio Xavier, a título de reposição pela diferença de valores dos terrenos permutados. Art. 4º As despesas decorrentes da aquisição feita a João Fonseca são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itaúna. Art. 5º Para fazer face aos gastos de que tratam os artigos 2º e 4º desta lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir crédito especial de até Cr$450,00 (quatrocentos e cinqüenta cruzeiros), podendo para isso anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de Abril de 1974 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal