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norma nº 1142/1974

Tipo Lei
Número / Ano 1142 / 1974
Date 1974-04-15
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO E PERMUTA DE TERRENO.
native_id6299

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LEI Nº 1.142, de 15 de Abril de 1974
Autoriza aquisição e permuta de terreno.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna a permutar com Eustáquio Xavier o lote
nº 10, Quadra 13, Zona 4, Setor Vila Nogueira Machado, com área de 540 metros quadrados,
pertencente ao Município e avaliado em Cr$1.080,00 (um mil e oitenta cruzeiros), confrontando
pela frente, em 18 metros, com Rua Benjamim Carvalho; pela direita, em 30 metros, com o lote nº
11; pela esquerda em 30 metros com a Rua Otávio de Brito e pelo fundo em 18 metros com o lote
nº 9, pelo lote nº 22, Quadra 14, Zona 4, Setor Vila Nogueira Machado, com área de 414 metros
quadrados de propriedade de Eustáquio Xavier, avaliado em Cr$828,00 (oitocentos e vinte e oito
cruzeiros) para proceder a retificação de rua.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a adquirir a faixa de 43,43 metros
quadrados de lote nº 2, Quadra 8-B, Zona 4, Setor Vila Nogueira Machado, avaliada em Cr$217,20
(duzentos e dezessete cruzeiros e vinte centavos), pertencente a João Fonseca, para faze
retificação de rua.
Art. 3º As despesas com escrituras e respectivo registro do imóvel descrito no
artigo 1º, são de responsabilidade de Eustáquio Xavier, a título de reposição pela diferença de
valores dos terrenos permutados.
Art. 4º As despesas decorrentes da aquisição feita a João Fonseca são de
responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itaúna.
Art. 5º Para fazer face aos gastos de que tratam os artigos 2º e 4º desta lei, fica o
Chefe do Executivo autorizado a abrir crédito especial de até Cr$450,00 (quatrocentos e cinqüenta
cruzeiros), podendo para isso anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de Abril de 1974
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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