| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1950 |
| Date | 1950-04-15 |
| Ementa | DOA AO CLUBE RECREATIVO “FLOR DO MOMO”, UM LOTE DE TERRENO, COM ÁREA GLOBAL DE 206,50 METROS QUADRADOS, SITO À RUA MARCELINO CORRADI, NESTA CIDADE. |
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LEI Nº 70, de 15 de abril de 1950 Doa ao CLUBE RECREATIVO FLOR DO MOMO, um lote de terreno, com a área global de 206,50 metros quadrados, sito à rua Marcelino Corradi, nesta cidade. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito de Itaúna autorizado a doar, por escritura pública, ao CLUBE RECREATIVO FLOR DO MOMO, com personalidade jurídica, um lote de terreno, sito à rua Marcelino Corradi, nesta cidade, com 12,50 metros de frente para a dita rua e 15 metros de fundo, dividindo com Alcides Augusto dos Santos, tendo aos lados terrenos pertencentes à Prefeitura, sendo 18 metros de lado do Norte e 12 metros do lado do Sul, com a área global de 206,50 metros quadrados. Art. 2 º As despesas decorrentes desta doação correrão por conta do Clube donatário, acima citado, com sede oficial nesta cidade. Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em execução, na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de abril de 1950 Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário