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norma nº 70/1950

Tipo Lei
Número / Ano 70 / 1950
Date 1950-04-15
EmentaDOA AO CLUBE RECREATIVO “FLOR DO MOMO”, UM LOTE DE TERRENO, COM ÁREA GLOBAL DE 206,50 METROS QUADRADOS, SITO À RUA MARCELINO CORRADI, NESTA CIDADE.
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LEI Nº 70, de 15 de abril de 1950
Doa ao CLUBE RECREATIVO FLOR DO MOMO, um lote de terreno, com a
área global de 206,50 metros quadrados, sito à rua Marcelino Corradi, nesta
cidade. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito de Itaúna autorizado a doar, por escritura pública, ao CLUBE
RECREATIVO FLOR DO MOMO, com personalidade jurídica, um lote de terreno, sito à rua
Marcelino Corradi, nesta cidade, com 12,50 metros de frente para a dita rua e 15 metros de fundo,
dividindo com Alcides Augusto dos Santos, tendo aos lados terrenos pertencentes à Prefeitura,
sendo 18 metros de lado do Norte e 12 metros do lado do Sul, com a área global de 206,50 metros
quadrados. 
Art. 2
º As despesas decorrentes desta doação correrão por conta do Clube
donatário, acima citado, com sede oficial nesta cidade. 
Art. 3
º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em execução,
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de abril de 1950
Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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