| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1149 / 1974 |
| Date | 1974-07-10 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6310 |
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LEI Nº 1.149, de 10 de Julho de 1974 Autoriza permuta e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º O Prefeito Municipal de Itaúna fica autorizado a permutar com Waldemar Caetano Moreira uma faixa de terreno de propriedade deste, com 21,40 metros de frente para a Rua Silva Jardim, 1,50 metros pelo lado direito; 2,30 metros pelo lado esquerdo e 21,40 metros nos fundos, com área de 45,44 m2 (quarenta e cinco metros quadrados e quarenta e quatro decímetros), parte do lote 02, quadra 65, zona centro, no valor de Cr$4.856,80 (quatro mil, oitocentos e cinqüenta e seis cruzeiros e oitenta centavos), pelos serviços e obras seguintes: construção de uma quitanda de 2,30m x 2,50m x 2,20m, no valor de Cr$909,46 (novecentos e nove cruzeiros e quarenta e seis centavos); reconstrução do muro que será demolido pela Prefeitura, n valor de Cr$615,25 (seiscentos e quinze cruzeiros e vinte e cinco centavos); construção de 7,74 metros quadrados de passeio, avaliado no total de Cr$232,20 (duzentos e trinta e dois cruzeiros e vinte centavos), tudo isso a ser feito pela Prefeitura Municipal de Itaúna em terreno de propriedade de Waldemar Caetano Moreira. Art. 2º O terreno objeto da presente permuta se destina à retificação da Rua Silva Jardim, trecho compreendido entre o Rio São João e a Rua Dona Cota. Art. 3º Não haverá reposição de numerário pela Prefeitura Municipal de Itaúna, pela diferença de valores entre os bens permutados. Parágrafo único – As despesas com escritura pública e respectivo registro são de responsabilidade do Município. Art. 4º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir crédito especial de até Cr$2.100,00 (dois mil e cem cruzeiros) para ocorrer às despesas de que trata esta lei, podendo para tanto, anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de Julho de 1974 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal