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norma nº 1149/1974

Tipo Lei
Número / Ano 1149 / 1974
Date 1974-07-10
EmentaAUTORIZA PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6310

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LEI Nº 1.149, de 10 de Julho de 1974
Autoriza permuta e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º O Prefeito Municipal de Itaúna fica autorizado a permutar com Waldemar
Caetano Moreira uma faixa de terreno de propriedade deste, com 21,40 metros de frente para a
Rua Silva Jardim, 1,50 metros pelo lado direito; 2,30 metros pelo lado esquerdo e 21,40 metros nos
fundos, com área de 45,44 m2 (quarenta e cinco metros quadrados e quarenta e quatro
decímetros), parte do lote 02, quadra 65, zona centro, no valor de Cr$4.856,80 (quatro mil,
oitocentos e cinqüenta e seis cruzeiros e oitenta centavos), pelos serviços e obras seguintes:
construção de uma quitanda de 2,30m x 2,50m x 2,20m, no valor de Cr$909,46 (novecentos e nove
cruzeiros e quarenta e seis centavos); reconstrução do muro que será demolido pela Prefeitura, n
valor de Cr$615,25 (seiscentos e quinze cruzeiros e vinte e cinco centavos); construção de 7,74
metros quadrados de passeio, avaliado no total de Cr$232,20 (duzentos e trinta e dois cruzeiros e
vinte centavos), tudo isso a ser feito pela Prefeitura Municipal de Itaúna em terreno de propriedade
de Waldemar Caetano Moreira.
Art. 2º O terreno objeto da presente permuta se destina à retificação da Rua Silva
Jardim, trecho compreendido entre o Rio São João e a Rua Dona Cota.
Art. 3º Não haverá reposição de numerário pela Prefeitura Municipal de Itaúna,
pela diferença de valores entre os bens permutados.
Parágrafo único – As despesas com escritura pública e respectivo registro são de
responsabilidade do Município.
Art. 4º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir crédito especial de até
Cr$2.100,00 (dois mil e cem cruzeiros) para ocorrer às despesas de que trata esta lei, podendo
para tanto, anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de Julho de 1974
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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