| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 1950 |
| Date | 1950-05-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 6314 |
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LEI Nº 75, de 25 de maio de 1950 Dispõe sobre majoração de vencimentos e salários dos servidores municipais. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Passam a ser os seguintes os vencimentos e salários do pessoal desta Prefeitura, abaixo discriminados: CARGOS VENCIMENTOS ANUAIS (Cr$) Secretário................................................................................................................ 21.600,00 Chefe do Serviço de Contabilidade......................................................................... 17.160,00 Auxiliar-Contador..................................................................................................... 12.600,00 Almoxarife............................................................................................................... 10.560,00 Porteiro-Contínuo.................................................................................................... 7.200,00 Chefe do Serviço de Fazenda................................................................................. 17.160,00 Auxiliar do Chefe do Serviço de Fazenda............................................................... 9.000,00 6 Professoras a Cr$4.800,00.................................................................................. 28.800,00 29 Professoras a Cr$4.200,00................................................................................ 121.800,00 Chefe do Serviço de Obras..................................................................................... 15.240,00 Fiscal de Rendas..................................................................................................... 11.160,00 Fiscal do Distrito da cidade..................................................................................... 10.560,00 Fiscal do Distrito de Itatiaiuçu................................................................................. 3.240,00 FUNÇÕES VENCIMENTOS ANUAIS (Cr$) Encarregado do serviço de água e esgoto da cidade............................................. 850,00 Auxiliar Encarregado do serviço de água e esgoto da cidade................................ 600,00 Encarregado da Casa de Máquinas........................................................................ 660,00 2 jardineiros a Cr$500,00........................................................................................ 1.000,00 Encarregado do Cemitério...................................................................................... 550,00 Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1950. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de maio de 1950 Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário