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norma nº 75/1950

Tipo Lei
Número / Ano 75 / 1950
Date 1950-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id6314

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LEI Nº 75, de 25 de maio de 1950
Dispõe sobre majoração de vencimentos e salários dos servidores
municipais. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Passam a ser os seguintes os vencimentos e salários do pessoal desta
Prefeitura, abaixo discriminados:
CARGOS
VENCIMENTOS
ANUAIS
(Cr$)
Secretário................................................................................................................ 21.600,00
Chefe do Serviço de Contabilidade......................................................................... 17.160,00
Auxiliar-Contador..................................................................................................... 12.600,00
Almoxarife............................................................................................................... 10.560,00
Porteiro-Contínuo.................................................................................................... 7.200,00
Chefe do Serviço de Fazenda................................................................................. 17.160,00
Auxiliar do Chefe do Serviço de Fazenda............................................................... 9.000,00
6 Professoras a Cr$4.800,00.................................................................................. 28.800,00
29 Professoras a Cr$4.200,00................................................................................ 121.800,00
Chefe do Serviço de Obras..................................................................................... 15.240,00
Fiscal de Rendas..................................................................................................... 11.160,00
Fiscal do Distrito da cidade..................................................................................... 10.560,00
Fiscal do Distrito de Itatiaiuçu................................................................................. 3.240,00
FUNÇÕES
VENCIMENTOS
ANUAIS
(Cr$)
Encarregado do serviço de água e esgoto da cidade............................................. 850,00
Auxiliar Encarregado do serviço de água e esgoto da cidade................................ 600,00
Encarregado da Casa de Máquinas........................................................................ 660,00
2 jardineiros a Cr$500,00........................................................................................ 1.000,00
Encarregado do Cemitério...................................................................................... 550,00
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir
de 1º
 de janeiro de 1950. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de maio de 1950
Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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