br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 76/1950

Tipo Lei
Número / Ano 76 / 1950
Date 1950-07-28
EmentaAUTORIZA AO PREFEITO DE ITAÚNA A ASSINAR CONTRATOS COM A UNIÃO E COM O ESTADO.
native_id6316

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 76, de 28 de julho de 1950
Autoriza ao Prefeito de Itaúna a assinar contratos com a União e com o
Estado. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a assinar contratos,
acordos e convênios com a União e com o Estado de Minas Gerais, para execução de quaisquer
obras públicas, neste Município de Itaúna.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de julho de 1950
Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

open original →