| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1950 |
| Date | 1950-07-28 |
| Ementa | AUTORIZA AO PREFEITO DE ITAÚNA A ASSINAR CONTRATOS COM A UNIÃO E COM O ESTADO. |
| native_id | 6316 |
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LEI Nº 76, de 28 de julho de 1950 Autoriza ao Prefeito de Itaúna a assinar contratos com a União e com o Estado. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a assinar contratos, acordos e convênios com a União e com o Estado de Minas Gerais, para execução de quaisquer obras públicas, neste Município de Itaúna. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de julho de 1950 Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário