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norma nº 77/1950

Tipo Lei
Número / Ano 77 / 1950
Date 1950-08-09
EmentaABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES ( IMPRESSOS E MATERIAIS DE EXPEDIENTE, VIAGENS, SERVIÇO DE RUAS, PRAÇAS E JARDINS, ETC.)
native_id6318

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LEI Nº 77, de 09 de agosto de 1950
Abre créditos suplementares. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do
orçamento vigente:
8 04 3 Impressos e materiais de expediente................................................ Cr$ 3.000,00
8 07 4 Viagens de interesse do serviço........................................................ Cr$ 6.000,00
8 11 4 Porcentagem pela Cobrança da Dívida Ativa.................................... Cr$ 6.000,00
8 63 3 Para o serviço de água e esgoto....................................................... Cr$ 5.000,00
8 81 1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins................................. Cr$ 30.000,00
8 81 3 Para o serviço de ruas, praças e jardins........................................... Cr$ 7.000,00
8 81 3 Para o serviço de pavimentação....................................................... Cr$ 30.000,00
8 82 1 Operários do serviço de estradas e pontes....................................... Cr$ 50.000,00
8 82 3 Para o serviço de estradas e pontes................................................. Cr$ 22.000,00
8 82 4 Para o serviço de estradas e pontes................................................. Cr$ 30.000,00
8 89 3 Para combustíveis e lubrificantes...................................................... Cr$ 20.000,00
8 89 4 Conservação de veículos.................................................................. Cr$ 6.000,00
8 91 4 Contribuição para a Caixa de Aposentadoria e Pensões de S. P.
do Estado de Minas Gerais............................................................... Cr$ 4.500,00
8 91 4 Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Minas Gerais................................................. Cr$ 8.400,00
8 99 4 Despesas imprevistas....................................................................... Cr$ 10.000,00
TOTAL............................................................................................... Cr$237.900,00
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data
de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de agosto de 1950
Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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