| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1154 / 1974 |
| Date | 1974-07-10 |
| Ementa | AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.154, de 10 de Julho de 1974 Autoriza construção de prédio e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado por esta lei a construir em terreno da Fundação Universidade de Itaúna, sito à Rua Santana nesta cidade, um galpão de 150 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), no valor de trinta e sete mil e quinhentos cruzeiros (Cr$37.500,00), conforme planta elaborada pelo Serviço de Engenharia da Prefeitura Municipal de Itaúna. Art. 2º Para fazer face às despesas de construção de que trata o artigo anterior, o Chefe do Executivo remeterá oportunamente à Câmara Municipal de Itaúna, pedido para abertura de crédito especial já determinado. Art. 3º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a doar à Fundação Universidade de Itaúna, o prédio de que trata o artigo 1º desta lei, se houver renovação do convênio firmado com a Lei Municipal nº 1.127, de 16/02/74, nos termos da cláusula V, pelo prazo mínimo de mais 1 (um) ano. Parágrafo único – Havendo rescisão do convênio antes de 2 (dois) anos de vigência, fica a Fundação Universidade de Itaúna obrigada a pagar à Prefeitura, como indenização, a quantia de Cr$18.750,00 (dezoito mil setecentos e cinqüenta cruzeiros). Art. 4º Todas as despesas com escritura e averbação do imóvel são de responsabilidade da Fundação Universidade de Itaúna. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de Julho de 1974 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal