| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1950 |
| Date | 1950-08-09 |
| Ementa | DÁ AO SR. PREFEITO PODERES PARA AUTORIZAR AO JORNAL “A NOITE”, A FAZER UMA REPORTAGEM DE ITAÚNA. |
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LEI Nº 79, de 09 de agosto de 1950 Dá ao Senhor Prefeito poderes para autorizar ao Jornal “A Noite”, a fazer um reportagem de Itaúna. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Senhor Prefeito com poderes especiais para autorizar o Jornal “A Noite” a fazer uma reportagem do Município de Itaúna, podendo despender para este fim, até a importância de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros). Art. 2 º Para atender a despesa a que se refere o Art. 1 º , fica aberto um crédito especial de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros). Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de agosto de 1950 Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho Prefeito Municipal