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norma nº 79/1950

Tipo Lei
Número / Ano 79 / 1950
Date 1950-08-09
EmentaDÁ AO SR. PREFEITO PODERES PARA AUTORIZAR AO JORNAL “A NOITE”, A FAZER UMA REPORTAGEM DE ITAÚNA.
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LEI Nº 79, de 09 de agosto de 1950
Dá ao Senhor Prefeito poderes para autorizar ao Jornal “A Noite”, a fazer um
reportagem de Itaúna. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Senhor Prefeito com poderes especiais para autorizar o Jornal “A
Noite” a fazer uma reportagem do Município de Itaúna, podendo despender para este fim, até a
importância de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 2
º Para atender a despesa a que se refere o Art. 1
º
, fica aberto um crédito
especial de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros). 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor, na
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de agosto de 1950
Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho 
Prefeito Municipal

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