| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1156 / 1974 |
| Date | 1974-07-10 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.156, de 10 de Julho de 1974 Autoriza permuta de terreno e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a permutar com Irmãos Auler Ltda. o lote nº 6, sito à Rua Bonfim, antiga Rua A, quarteirão 27, antiga Quadra C, zona 5, Setor Piedade, de propriedade do Município, com área de 358,50 m2 (trezentos e cinqüenta e oito metros quadrados e cinqüenta decímetros), medindo 10 metros de frente e fundo, 36,10 metros pelo lado direito e 35,60 metros pelo lado esquerdo, avaliado em Cr$24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) e mais o calçamento das Ruas Bonfim e Frei Leopoldo, antigas ruas B e A respectivamente, localizadas na zona cinco, Contribuição de Melhoria essa, no valor de Cr$21.642,21 (vinte e um mil, seiscentos e quarenta e dois cruzeiros e vinte e um centavos) pelos lotes 4, 5, 6 e 14 do quarteirão 27-A, antigo quarteirão A, zona cinco e os lotes nºs 10 e 10-A da Quadra 27, antiga Quadra 6, Zona 5 (cinco), no valor total de cento e vinte e dois mil cruzeiros (Cr$122.000,00), de propriedade de Irmãos Auler Ltda., imóveis estes assim considerados: LOTE 4 – sito à Rua Santana, com área de 361,15 metros quadrados, tendo 15 metros de frente e fundos por 23,30 metros nas laterais, avaliado em vinte e um mil, trezentos e oitenta cruzeiros e oito centavos (Cr$21.380,08); LOTE 5 – situado à Rua Santana, com área de 361,15 metros quadrados, tendo 15,50 metros de frente e fundos por 23,30 metros nas laterais, avaliado em vinte e um mil, trezentos e oitenta cruzeiros e oito centavos (Cr$21.380,08); LOTE 6 - situado à Rua Santana / Bonfim, com área de 361,15 metros quadrados, tendo 15,50 metros de frente e fundos por 23,30 metros nas laterais, avaliado em vinte e um mil, trezentos e oitenta cruzeiros e oito centavos (Cr$21.380,08); LOTE 14 – situado à Rua Bonfim / Frei Leopoldo, com área de 352,61 metros quadrados, tendo 15,30 metros de frente e fundos, por 23,70 metros nas laterais, avaliado em Cr$21.466,51 (vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros e cinqüenta e um centavos); LOTE 10 – sito à Avenida Jove Soares, com área de 307,80 metros quadrados, medindo 14,55 metros de frente, 13,05 metros no fundo, 23,00 metros nas laterais, avaliado em Cr$18.221,76 (dezoito mil, duzentos e vinte e u cruzeiros e setenta e seis centavos); LOTE 10-A – localizado à Avenida Jove Soares, com área de 307,80 metros quadrados, tendo 14,55 metros de frente, 13,05 metros nos fundos e 23,00 metros nas laterais, avaliado em Cr$18.221,76 (dezoito mil, duzentos e vinte e um cruzeiros e setenta e seis centavos). Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna reporá à Irmãos Auler Ltda. em moeda sonante no país, a quantia de Cr$76.357,79 (setenta e seis mil, trezentos e cinqüenta e sete cruzeiros e setenta e nove centavos), correspondente à diferença de valores entre os bens permutados, da seguinte maneira: Cr$16.357,79 (dezesseis mil, trezentos e cinqüenta e sete cruzeiros e setenta e nove centavos) no ato da assinatura da escritura e 6 (seis) prestações mensais de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) cada, vencendo a primeira, 30 (trinta) dias após a lavratura da escritura. Art. 3º Para ocorrer às despesas de que tratam os artigos 1º, 2º e 4º desta lei, fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a abrir crédito especial de até Cr$105.000,00 (cento e cinco mil cruzeiros) mediante anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente. Art. 4º A Municipalidade se responsabiliza pelos gastos com transmissão dos imóveis e registros. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de Julho de 1974 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal