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norma nº 1156/1974

Tipo Lei
Número / Ano 1156 / 1974
Date 1974-07-10
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6323

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texto integral #

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LEI Nº 1.156, de 10 de Julho de 1974
Autoriza permuta de terreno e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a permutar com Irmãos
Auler Ltda. o lote nº 6, sito à Rua Bonfim, antiga Rua A, quarteirão 27, antiga Quadra C, zona 5,
Setor Piedade, de propriedade do Município, com área de 358,50 m2 (trezentos e cinqüenta e oito
metros quadrados e cinqüenta decímetros), medindo 10 metros de frente e fundo, 36,10 metros
pelo lado direito e 35,60 metros pelo lado esquerdo, avaliado em Cr$24.000,00 (vinte e quatro mil
cruzeiros) e mais o calçamento das Ruas Bonfim e Frei Leopoldo, antigas ruas B e A
respectivamente, localizadas na zona cinco, Contribuição de Melhoria essa, no valor de
Cr$21.642,21 (vinte e um mil, seiscentos e quarenta e dois cruzeiros e vinte e um centavos) pelos
lotes 4, 5, 6 e 14 do quarteirão 27-A, antigo quarteirão A, zona cinco e os lotes nºs 10 e 10-A da
Quadra 27, antiga Quadra 6, Zona 5 (cinco), no valor total de cento e vinte e dois mil cruzeiros
(Cr$122.000,00), de propriedade de Irmãos Auler Ltda., imóveis estes assim considerados:
LOTE 4 – sito à Rua Santana, com área de 361,15 metros quadrados, tendo 15
metros de frente e fundos por 23,30 metros nas laterais, avaliado em vinte e um mil, trezentos e
oitenta cruzeiros e oito centavos (Cr$21.380,08);
LOTE 5 – situado à Rua Santana, com área de 361,15 metros quadrados, tendo
15,50 metros de frente e fundos por 23,30 metros nas laterais, avaliado em vinte e um mil,
trezentos e oitenta cruzeiros e oito centavos (Cr$21.380,08);
LOTE 6 - situado à Rua Santana / Bonfim, com área de 361,15 metros quadrados,
tendo 15,50 metros de frente e fundos por 23,30 metros nas laterais, avaliado em vinte e um mil,
trezentos e oitenta cruzeiros e oito centavos (Cr$21.380,08);
LOTE 14 – situado à Rua Bonfim / Frei Leopoldo, com área de 352,61 metros
quadrados, tendo 15,30 metros de frente e fundos, por 23,70 metros nas laterais, avaliado em
Cr$21.466,51 (vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros e cinqüenta e um
centavos);
LOTE 10 – sito à Avenida Jove Soares, com área de 307,80 metros quadrados,
medindo 14,55 metros de frente, 13,05 metros no fundo, 23,00 metros nas laterais, avaliado em
Cr$18.221,76 (dezoito mil, duzentos e vinte e u cruzeiros e setenta e seis centavos);
LOTE 10-A – localizado à Avenida Jove Soares, com área de 307,80 metros
quadrados, tendo 14,55 metros de frente, 13,05 metros nos fundos e 23,00 metros nas laterais,
avaliado em Cr$18.221,76 (dezoito mil, duzentos e vinte e um cruzeiros e setenta e seis centavos).
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna reporá à Irmãos Auler Ltda. em moeda
sonante no país, a quantia de Cr$76.357,79 (setenta e seis mil, trezentos e cinqüenta e sete
cruzeiros e setenta e nove centavos), correspondente à diferença de valores entre os bens
permutados, da seguinte maneira: Cr$16.357,79 (dezesseis mil, trezentos e cinqüenta e sete
cruzeiros e setenta e nove centavos) no ato da assinatura da escritura e 6 (seis) prestações
mensais de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) cada, vencendo a primeira, 30 (trinta) dias após a
lavratura da escritura.
Art. 3º Para ocorrer às despesas de que tratam os artigos 1º, 2º e 4º desta lei, fica
o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a abrir crédito especial de até Cr$105.000,00 (cento e
cinco mil cruzeiros) mediante anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente.
Art. 4º A Municipalidade se responsabiliza pelos gastos com transmissão dos
imóveis e registros.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de Julho de 1974
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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