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norma nº 81/1950

Tipo Lei
Número / Ano 81 / 1950
Date 1950-10-30
EmentaABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES ( VIAGENS, SERVIÇO DE RUAS, PRAÇAS E JARDINS, ETC.)
native_id6326

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LEI Nº 81, de 30 de outubro de 1950
Abre créditos suplementares. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do
orçamento vigente:
8 07 4 Viagens de interesse do serviço............................................................... Cr$ 4.000,00
8 81 1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins......................................... Cr$ 7.000,00
8 81 3 Para o serviço de ruas, praças e jardins................................................... Cr$11.000,00
8 82 1 Operários do serviço de estradas e pontes.............................................. Cr$10.000,00
8 82 4 Para o serviço de estradas e pontes......................................................... Cr$ 8.000,00
8 89 4 Conservação de veículos.......................................................................... Cr$ 8.000,00
8 99 4 Despesas imprevistas..................................................... ......................... Cr$ 6.000,00
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor, na
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1950
Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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