| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1950 |
| Date | 1950-10-30 |
| Ementa | ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES ( VIAGENS, SERVIÇO DE RUAS, PRAÇAS E JARDINS, ETC.) |
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LEI Nº 81, de 30 de outubro de 1950 Abre créditos suplementares. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do orçamento vigente: 8 07 4 Viagens de interesse do serviço............................................................... Cr$ 4.000,00 8 81 1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins......................................... Cr$ 7.000,00 8 81 3 Para o serviço de ruas, praças e jardins................................................... Cr$11.000,00 8 82 1 Operários do serviço de estradas e pontes.............................................. Cr$10.000,00 8 82 4 Para o serviço de estradas e pontes......................................................... Cr$ 8.000,00 8 89 4 Conservação de veículos.......................................................................... Cr$ 8.000,00 8 99 4 Despesas imprevistas..................................................... ......................... Cr$ 6.000,00 Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1950 Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário