| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 1950 |
| Date | 1950-10-31 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE FISCAL DE SERVIÇOS DIVERSOS E EXTINGUE O CARGO DE FISCAL DO EX-DISTRITO DE CARMO DO CAJURU. |
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LEI Nº 82, de 31 de outubro de 1950 Cria o cargo de FISCAL DE SERVIÇOS DIVERSOS e extingue o cargo de FISCAL DO EX-DISTRITO DE CARMO DO CAJURU. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica criado, no quadro do pessoal da Prefeitura, o cargo de FISCAL DE SERVIÇOS DIVERSOS, com os vencimentos anuais de Cr$6.600,00. Art. 2 º Fica extinto do quadro do pessoal da Prefeitura o cargo de FISCAL DO EXDISTRITO DE CARMO DO CAJURU. Art. 3 º O ocupante do cargo de FISCAL DO EX-DISTRITO DE CARMO DO CAJURU, passará a ocupar, em 1.951, o cargo de FISCAL DE SERVIÇOS DIVERSOS, com os mesmos vencimentos que vinha percebendo. Art. 4 º O ocupante do referido cargo exercerá as funções de Fiscal do Matadouro, das escolas rurais e outras que forem designadas pelo Senhor Prefeito. Art. 5 º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir de 1 º de janeiro de 1.951. Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de outubro de 1950 Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário