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norma nº 82/1950

Tipo Lei
Número / Ano 82 / 1950
Date 1950-10-31
EmentaCRIA O CARGO DE FISCAL DE SERVIÇOS DIVERSOS E EXTINGUE O CARGO DE FISCAL DO EX-DISTRITO DE CARMO DO CAJURU.
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LEI Nº 82, de 31 de outubro de 1950
Cria o cargo de FISCAL DE SERVIÇOS DIVERSOS e extingue o cargo de
FISCAL DO EX-DISTRITO DE CARMO DO CAJURU.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica criado, no quadro do pessoal da Prefeitura, o cargo de FISCAL DE
SERVIÇOS DIVERSOS, com os vencimentos anuais de Cr$6.600,00. 
Art. 2
º Fica extinto do quadro do pessoal da Prefeitura o cargo de FISCAL DO EX￾DISTRITO DE CARMO DO CAJURU.
Art. 3
º O ocupante do cargo de FISCAL DO EX-DISTRITO DE CARMO DO
CAJURU, passará a ocupar, em 1.951, o cargo de FISCAL DE SERVIÇOS DIVERSOS, com os
mesmos vencimentos que vinha percebendo.
Art. 4
º O ocupante do referido cargo exercerá as funções de Fiscal do Matadouro,
das escolas rurais e outras que forem designadas pelo Senhor Prefeito.
Art. 5
º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a
partir de 1
º
 de janeiro de 1.951.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de outubro de 1950
Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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