| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 1950 |
| Date | 1950-12-26 |
| Ementa | MANDA PROCESSAR AS CONTAS PAGAS EM 1948, 1949 E 1950, COM O SERVIÇO DE ABASTECIMENTO D’ÁGUA À CIDADE, BEM COMO AS DESPESAS A PAGAR, COM O MESMO SERVIÇO. |
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LEI Nº 84, de 26 de dezembro de 1950 Manda processar as contas pagas em 1.948, 1.949 e 1.950, com o serviço de abastecimento de égua à cidade, bem como as despesas a pagar, com o mesmo serviço. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica O Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a mandar processar as contas pagas em 1.948, 1.949 e 1.950, usando do numerário retirado dos orçamentos desses exercícios, conforme vales existentes na Tesouraria da Prefeitura, com o serviço de abastecimento de água à cidade, bem como mandar processar as despesas a pagar, realizadas com o mesmo serviço, nos referidos exercícios. Art. 2 º O processamento das contas pagas e das despesas a pagar, referidas no artigo 1 º , desta Lei, correrá por conta do crédito especial, de Cr$1.200.000,00, constante da Lei nº 59, de 10 de novembro de 1.949, destinada ao referido serviço de abastecimento de água à cidade. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de dezembro de 1950 Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário