| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 1950 |
| Date | 1950-12-26 |
| Ementa | APROVA O “PLANO DIRETOR DA CIDADE DE ITAÚNA” E MANDA EXECUTÁ-LO. |
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LEI Nº 86, de 26 de dezembro de 1950 Aprova o “PLANO DIRETOR DA CIDADE DE ITAÚNA” e manda executá-lo. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica aprovado, em todos os seus detalhes, inclusive plantas e escalas, o “PLANO DIRETOR DA CIDADE DE ITAÚNA” elaborado pela Secção Técnica do Departamento de Assistência aos Municípios, do Estado, e que ficará fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2 º É obrigatória a execução integral do “PLANO DIRETOR DA CIDADE DE ITAÚNA”, salvo modificações introduzidas pelo Órgão Técnico desta Prefeitura, de ordem do Prefeito e consentimento, por Lei, da Câmara Municipal de Itaúna. Art. 3 º O “PLANO DIRETOR DA CIDADE DE ITAÚNA” entrará em pleno vigor e execução na data da publicação desta Lei, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de dezembro de 1950 Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário