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norma nº 86/1950

Tipo Lei
Número / Ano 86 / 1950
Date 1950-12-26
EmentaAPROVA O “PLANO DIRETOR DA CIDADE DE ITAÚNA” E MANDA EXECUTÁ-LO.
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LEI Nº 86, de 26 de dezembro de 1950
Aprova o “PLANO DIRETOR DA CIDADE DE ITAÚNA” e manda executá-lo. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica aprovado, em todos os seus detalhes, inclusive plantas e escalas, o
“PLANO DIRETOR DA CIDADE DE ITAÚNA” elaborado pela Secção Técnica do Departamento
de Assistência aos Municípios, do Estado, e que ficará fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2
º É obrigatória a execução integral do “PLANO DIRETOR DA CIDADE DE
ITAÚNA”, salvo modificações introduzidas pelo Órgão Técnico desta Prefeitura, de ordem do
Prefeito e consentimento, por Lei, da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 3
º O “PLANO DIRETOR DA CIDADE DE ITAÚNA” entrará em pleno vigor e
execução na data da publicação desta Lei, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de dezembro de 1950
Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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