| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1950 |
| Date | 1950-12-26 |
| Ementa | ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES (IMPRESSOS E MATERIAL DE EXPEDIENTE, SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO, SERVIÇO DE RUAS, PRAÇAS E JARDINS, ETC.) |
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LEI Nº 87, de 26 de dezembro de 1950 Abre créditos suplementares. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do orçamento vigente: 8 04 3 Impressos e material de expediente.................................................... Cr$ 3.000,00 8 63 3 Para o serviço de água e esgoto......................................................... Cr$ 6.000,00 8 81 1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins.................................... Cr$ 3.000,00 8 81 1 Operários do serviço de pavimentação................................................ Cr$ 4.000,00 8 81 3 Para o serviço de pavimentação.......................................................... Cr$15.000,00 8 82 4 Para o serviço estradas e pontes......................................................... Cr$ 7.000,00 8 88 4 Luz e energia.................................................... .................................. Cr$25.000,00 8 89 4 Conservação de veículos.................................................... ................ Cr$ 4.000,00 TOTAL.......................................................................................................... Cr$67.000,00 Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de dezembro de 1950 Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário