br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 87/1950

Tipo Lei
Número / Ano 87 / 1950
Date 1950-12-26
EmentaABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES (IMPRESSOS E MATERIAL DE EXPEDIENTE, SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO, SERVIÇO DE RUAS, PRAÇAS E JARDINS, ETC.)
native_id6334

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 87, de 26 de dezembro de 1950
Abre créditos suplementares. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do
orçamento vigente:
8 04 3 Impressos e material de expediente.................................................... Cr$ 3.000,00
8 63 3 Para o serviço de água e esgoto......................................................... Cr$ 6.000,00
8 81 1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins.................................... Cr$ 3.000,00
8 81 1 Operários do serviço de pavimentação................................................ Cr$ 4.000,00
8 81 3 Para o serviço de pavimentação.......................................................... Cr$15.000,00
8 82 4 Para o serviço estradas e pontes......................................................... Cr$ 7.000,00
8 88 4 Luz e energia.................................................... .................................. Cr$25.000,00
8 89 4 Conservação de veículos.................................................... ................ Cr$ 4.000,00
TOTAL.......................................................................................................... Cr$67.000,00
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor, na
data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de dezembro de 1950
Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

open original →