| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 1950 |
| Date | 1950-12-26 |
| Ementa | AUTORIZA AO PREFEITO DE ITAÚNA A ADQUIRIR DO “RIO DA PRATA ESPORTE CLUBE”, DESTA CIDADE, TODO O TERRENO, COM A ÁREA DE 4.200 M2 , QUE LHE PERTENCE, PELO PREÇO ATÉ CR$50.000,00, E DOÁ-LO AO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA A CONSTRUÇÃO DA “PRAÇA DE ESPORTE”, LOCAL. |
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LEI Nº 88, de 26 de dezembro de 1950 Autoriza ao Prefeito de Itaúna a adquirir do RIO DO PRATA ESPORTE CLUBE, desta cidade, todo o terreno, com a área de 4.200m2 , que lhe pertence, pelo preço até Cr$50.000,00, e doá-lo ao Estado de Minas Gerais, para a construção da Praça de Esportes local. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica autorizado o Senhor Prefeito Municipal de Itaúna, a adquirir, pelo preço até Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) do RIO DO PRATA ESPORTE CLUBE, com personalidade e sede nesta cidade, todo o terreno, de sua propriedade e onde está localizado o “Campo Vermelho”, com a área global de 4.200m2 e doá-lo ao Estado de Minas Gerais [ara a construção da Praça de Esportes, estadual, destinada à infância e à juventude itaunense, tudo, compra, venda e doação por meio de escrituras públicas, revestidas de todas as formalidades legais. Art. 2º O pagamento do preço do terreno do RIO DO PRATA ESPORTE CLUBE, a ser combinado entre as partes, será feito, de parte da Prefeitura, em duas prestações, a saber: a primeira, até 5 de abril de 1.951 e a Segunda, até 5 de abril de 1.952. Art. 3 º Fica aberto o crédito especial até Cr$50.000,00, pelas verbas próprias dos Orçamentos de 1.951 e 1.952, que as consignações em suas pautas de Despesas, para ocorrer à despesa autorizada pela presente Lei. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de dezembro de 1950 Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário