br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 89/1951

Tipo Lei
Número / Ano 89 / 1951
Date 1951-01-30
EmentaCRIA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL COM EXERCÍCIO NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DECLARA FERIADO O DIA 31 DE JANEIRO DE 1951 (POSSE DOS ELEITOS). CRIA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL COM EXERCÍCIO NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DECLARA FERIADO O DIA 31 DE JANEIRO DE 1951 (POSSE DOS ELEITOS).
native_id6336

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 89, de 30 de janeiro de 1951
Cria o cargo de GUARDA MUNICIPAL com exercício no Município de Itaúna. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica criado o cargo de GUARDA MUNICIPAL, com exercício no Município
de Itaúna, e funções policiais entrosadas com a Delegacia de Polícia do Município, de livre
nomeação do Prefeito.
Art. 2
º O agente policial municipal vencerá a gratificação mensal de hum mil
cruzeiros (Cr$1.000,00), que lhe será paga mediante atestado de exercício, fornecido pelo
Delegado de Polícia do Município.
Art. 3
º Para o cumprimento do disposto no Artigo 2
o
, supra, fica aberto o crédito
especial de Cr$12.000,00 para o corrente ano, que correrá pela verba própria do Orçamento de
1951.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de janeiro de 1951
Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

open original →