| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 1951 |
| Date | 1951-01-31 |
| Ementa | DECLARA FERIADO O DIA 31 DE JANEIRO DE 1951 (POSSE DOS ELEITOS). |
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LEI Nº 90, de 31 de janeiro de 1951 Declara feriado o dia 31 de janeiro de 1951. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Será feriado municipal o dia 31 DE JANEIRO DE 1951, em regozijo pela posse dos eleitos para reger os destinos municipais, no próximo qüinqüênio. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de janeiro de 1951 Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário