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← Itaúna (MG)

norma nº 90/1951

Tipo Lei
Número / Ano 90 / 1951
Date 1951-01-31
EmentaDECLARA FERIADO O DIA 31 DE JANEIRO DE 1951 (POSSE DOS ELEITOS).
native_id6337

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texto integral #

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LEI Nº 90, de 31 de janeiro de 1951
Declara feriado o dia 31 de janeiro de 1951. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Será feriado municipal o dia 31 DE JANEIRO DE 1951, em regozijo pela
posse dos eleitos para reger os destinos municipais, no próximo qüinqüênio. 
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de janeiro de 1951
Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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