| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 1951 |
| Date | 1951-04-04 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE “CHEFE DO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO” E EXTINGUE O CARGO DE “FISCAL DE SERVIÇOS DIVERSOS”. |
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LEI Nº 92, de 04 de abril de 1951 Cria o cargo de “CHEFE DE SERVIÇO DE EDUCAÇÃO” e extingue o cargo de “FISCAL DE SERVIÇOS DIVERSOS”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica criado, no quadro de funcionários municipais, o cargo de “CHEFE DE SERVIÇO DE EDUCAÇÃO”, com o vencimento anual de, no máximo, sete mil e duzentos cruzeiros (Cr$7.200,00). Art. 2 º É declarado extinto, do mesmo quadro, o atual cargo de “FISCAL DE SERVIÇOS DIVERSOS”. Art. 3 º O Poder Executivo fica autorizado a organizar o “Serviço de Educação e Saúde” e expedir o regulamento respectivo. Art. 4 º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por verba própria a ser consignada no Orçamento do próximo exercício. Art. 5 º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1 º de janeiro de 1952, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de abril de 1951 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário