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norma nº 92/1951

Tipo Lei
Número / Ano 92 / 1951
Date 1951-04-04
EmentaCRIA O CARGO DE “CHEFE DO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO” E EXTINGUE O CARGO DE “FISCAL DE SERVIÇOS DIVERSOS”.
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LEI Nº 92, de 04 de abril de 1951
Cria o cargo de “CHEFE DE SERVIÇO DE EDUCAÇÃO” e extingue o cargo de
“FISCAL DE SERVIÇOS DIVERSOS”. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica criado, no quadro de funcionários municipais, o cargo de “CHEFE DE
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO”, com o vencimento anual de, no máximo, sete mil e duzentos
cruzeiros (Cr$7.200,00). 
Art. 2
º É declarado extinto, do mesmo quadro, o atual cargo de “FISCAL DE
SERVIÇOS DIVERSOS”. 
Art. 3
º O Poder Executivo fica autorizado a organizar o “Serviço de Educação e
Saúde” e expedir o regulamento respectivo.
Art. 4
º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por verba própria a ser
consignada no Orçamento do próximo exercício.
Art. 5
º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1
º de janeiro de 1952, revogadas as
disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão integralmente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de abril de 1951
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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