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norma nº 99/1951

Tipo Lei
Número / Ano 99 / 1951
Date 1951-04-04
EmentaPROÍBE PERMANÊNCIA DE ANIMAIS NAS VIAS PÚBLICAS.
native_id6345

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texto integral #

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LEI Nº 99, de 04 de abril de 1951
Proíbe permanência de animais nas vias públicas. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o Art. 175 do atual do atual Código de Posturas Municipais. 
Art. 2º O citado Art. 175 passará a ter a seguinte redação:
“...É proibida a permanência de animais nas vias públicas, sob pena de
apreensão e multa de Cr$30,00, ‘per capita’.”
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento e execução desta
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de abril de 1951
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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