| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 1951 |
| Date | 1951-04-04 |
| Ementa | PROÍBE PERMANÊNCIA DE ANIMAIS NAS VIAS PÚBLICAS. |
| native_id | 6345 |
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LEI Nº 99, de 04 de abril de 1951 Proíbe permanência de animais nas vias públicas. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogado o Art. 175 do atual do atual Código de Posturas Municipais. Art. 2º O citado Art. 175 passará a ter a seguinte redação: “...É proibida a permanência de animais nas vias públicas, sob pena de apreensão e multa de Cr$30,00, ‘per capita’.” Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de abril de 1951 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário