| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1951 |
| Date | 1951-04-04 |
| Ementa | RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A EDIÇÃO “ITAÚNA NO SEU CINQÜENTENÁRIO”. |
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LEI Nº 102, de 05 de junho de 1951 Reconhece como utilidade pública a edição ‘Itaúna no seu cinqüentenário”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º É reconhecida como de utilidade pública a edição “Itaúna no seu cinqüentenário” que será publicada por um grupo de itaunenses e amigos de Itaúna e colaboração direta e efetiva dos poderes municipais, autoridades, intelectuais, indústria, comércio, proprietários, profissões liberais, estabelecimentos de ensino e assistência, professorado, associações e entidades de todos os fins, agricultores, lavoristas e pecuaristas, titulares de repartições federais e estaduais sediadas neste Município e de todas as classes enfim e em comemoração ao cinqüentenário do Município de Itaúna, a ser festejado em setembro do corrente ano, por se tratar de iniciativa de elevado alcance e elogiáveis objetivos. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de junho de 1951 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário