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norma nº 102/1951

Tipo Lei
Número / Ano 102 / 1951
Date 1951-04-04
EmentaRECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A EDIÇÃO “ITAÚNA NO SEU CINQÜENTENÁRIO”.
native_id6348

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texto integral #

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LEI Nº 102, de 05 de junho de 1951
Reconhece como utilidade pública a edição ‘Itaúna no seu cinqüentenário”. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º É reconhecida como de utilidade pública a edição “Itaúna no seu
cinqüentenário” que será publicada por um grupo de itaunenses e amigos de Itaúna e
colaboração direta e efetiva dos poderes municipais, autoridades, intelectuais, indústria, comércio,
proprietários, profissões liberais, estabelecimentos de ensino e assistência, professorado,
associações e entidades de todos os fins, agricultores, lavoristas e pecuaristas, titulares de
repartições federais e estaduais sediadas neste Município e de todas as classes enfim e em
comemoração ao cinqüentenário do Município de Itaúna, a ser festejado em setembro do corrente
ano, por se tratar de iniciativa de elevado alcance e elogiáveis objetivos.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento e execução desta
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de junho de 1951
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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