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norma nº 103/1951

Tipo Lei
Número / Ano 103 / 1951
Date 1951-06-05
EmentaRECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A EDIÇÃO “ITAÚNA NO SEU CINQÜENTENÁRIO”.
native_id6349

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texto integral #

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LEI Nº 103, de 05 de junho de 1951
Abre crédito especial. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder subvenção de vinte mil
cruzeiros (Cr$20.000,00) para a publicação da edição “Itaúna no seu cinqüentenário” , obra
comemorativa do cinqüentenário do Município a ser festejado em setembro do corrente ano. 
Art. 2
º Para atender as despesas a que se refere o artigo anterior fica aberto o
crédito especial de vinte mil cruzeiros (Cr$20.000,00). 
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na
data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento e execução desta
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de junho de 1951
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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