| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 1951 |
| Date | 1951-06-05 |
| Ementa | RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A EDIÇÃO “ITAÚNA NO SEU CINQÜENTENÁRIO”. |
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LEI Nº 103, de 05 de junho de 1951 Abre crédito especial. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder subvenção de vinte mil cruzeiros (Cr$20.000,00) para a publicação da edição “Itaúna no seu cinqüentenário” , obra comemorativa do cinqüentenário do Município a ser festejado em setembro do corrente ano. Art. 2 º Para atender as despesas a que se refere o artigo anterior fica aberto o crédito especial de vinte mil cruzeiros (Cr$20.000,00). Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de junho de 1951 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário