| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 1951 |
| Date | 1951-06-05 |
| Ementa | PROÍBE CONSTRUÇÕES, SEM LICENÇA E APROVAÇÃO, NA VILA DE ITATIAIUÇÚ. |
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LEI Nº 107, de 06 de agosto de 1951 Abre créditos suplementares. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do Orçamento vigente: (Cr$) 8 04 2 Aquisição de móveis e utensílios.................................................... 7.500,00 8 07 4 Viagens de interesse do serviço........................................................... 3.000,00 8 11 4 Porcentagem pela cobrança da Dívida Ativa...................................... 15.000,00 8 63 3 Para o serviço de água e esgotos........................................................ 6.000,00 8 81 1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins.................................. 10.000,00 8 81 1 Operários do serviço de pavimentação............................................... 10.000,00 8 81 3 Para o serviço de pavimentação........................................................... 50.000,00 8 82 1 Operários do serviço de estradas e pontes........................................ 10.000,00 8 82 3 Para o serviço de estradas e pontes.................................................... 5.000,00 8 82 4 Para o serviço de estradas e pontes.................................................... 10.000,00 8 88 4 Luz e energia.................................................. ......................................... 12.000,00 8 89 3 Par o serviço de cemitério.................................................. ................... 2.000,00 8 89 4 Conservação de veículos.................................................. .................... 15.000,00 8 89 4 Viagens e permanência de funcionários e extra numerários, quando matriculados no Curso de Aperfeiçoamento de funcionários municipais.................................................. ....................... 1.400,00 8 93 4 Despesas imprevistas.................................................. .......................... 10.000,00 TOTAL............................................................................................ 166.900,00 Art. 2 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de agosto de 1951 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário