| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 1951 |
| Date | 1951-08-06 |
| Ementa | ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES (AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS, SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO, SERVIÇO DE RUAS, PRAÇAS E JARDINS, ETC.) |
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LEI Nº 108, de 06 de agosto de 1951 Denomina praças e ruas. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º A atual Avenida Getúlio Vargas terminará na confluência com a rua que dá acesso para o Estádio “José Flávio de Carvalho”. Art. 2 º A praça existente na confluência denominar-se-á “JOAQUIM HERCULANO”. Art. 3 º O prolongamento da Avenida Getúlio Vargas, a partir da Praça Joaquim Herculano, passa a denominar-se “RUA DO MIRANTE”. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de agosto de 1951 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário