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← Itaúna (MG)

norma nº 108/1951

Tipo Lei
Número / Ano 108 / 1951
Date 1951-08-06
EmentaABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES (AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS, SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO, SERVIÇO DE RUAS, PRAÇAS E JARDINS, ETC.)
native_id6354

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LEI Nº 108, de 06 de agosto de 1951
Denomina praças e ruas. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º A atual Avenida Getúlio Vargas terminará na confluência com a rua que dá
acesso para o Estádio “José Flávio de Carvalho”.
Art. 2
º A praça existente na confluência denominar-se-á “JOAQUIM
HERCULANO”.
Art. 3
º O prolongamento da Avenida Getúlio Vargas, a partir da Praça Joaquim
Herculano, passa a denominar-se “RUA DO MIRANTE”.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor, na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de agosto de 1951
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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